Justiça Eleitoral mantém multa de R$ 15 mil ao ex-prefeito de Piaçabuçu
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a multa de R$ 15 mil aplicada ao ex-prefeito de Piaçabuçu, Djalma Guttemberg Siqueira Brêda, por descumprimento de uma liminar que determinou a retirada de propaganda institucional durante as eleições de 2024.
A decisão foi tomada por unanimidade em 27 de agosto de 2026. O acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do TSE, na edição de terça-feira, 8, do Diário Oficial.
O caso teve origem em uma ação da Coligação Pra Mudar Piaçabuçu, que informou à Justiça Eleitoral que placas de propaganda institucional permaneceram afixadas no município mesmo após o prazo de 10 dias estabelecido na decisão liminar.
Na primeira instância, o pedido foi julgado procedente e o ex-chefe do Executivo municipal recebeu multa de R$ 15 mil. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), por maioria, não conheceu do recurso apresentado pela defesa.
No TSE, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, apontou que o agravo não enfrentou de forma específica os fundamentos usados para barrar o recurso especial. Segundo o acórdão, a defesa reproduziu argumentos anteriores sem impugnar as razões centrais da decisão.