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Minha Casa, Minha Vida amplia renda e passa a atender famílias de até R$ 13 mil

Por Informa Alagoas 18/04/2026
Minha Casa, Minha Vida amplia renda e passa a atender famílias de até R$ 13 mil
Obra do Minha Casa, Minha Vida em Maceió. (Foto: Jonathan Lins)

A Caixa Econômica Federal começa a operar, a partir da próxima quarta-feira (22), as novas condições do programa Minha Casa, Minha Vida. As mudanças foram aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS e regulamentadas pelo Ministério das Cidades, com o objetivo de ampliar o acesso ao financiamento habitacional no país.

Entre as principais novidades está a atualização dos limites de renda familiar. Com isso, o programa passa a atender famílias com renda mensal de até R$ 13 mil, ampliando o alcance para a classe média. Além disso, os valores máximos dos imóveis financiáveis também foram reajustados.

Na Faixa 3, o teto dos imóveis passa a ser de até R$ 400 mil, enquanto na nova categoria voltada à classe média o limite pode chegar a R$ 600 mil. Já as Faixas 1 e 2 mantêm limites regionais, que podem alcançar até R$ 275 mil, de acordo com o porte dos municípios.

Mais acesso e juros menores

As novas regras também permitem o reenquadramento de famílias em faixas com condições mais vantajosas. Na prática, famílias com renda em torno de R$ 3 mil, que antes estavam na Faixa 2, passam a ter acesso às condições da Faixa 1, que oferece taxas de juros mais baixas.

Segundo a Caixa, a redução mínima nas taxas é de 0,25 ponto percentual, o que impacta diretamente no custo total do financiamento ao longo do contrato.

Simulação e contratação

As famílias interessadas já podem realizar simulações por meio do site da Caixa ou pelo aplicativo Habitação Caixa. Após a análise, é possível dar continuidade ao processo de contratação do financiamento.

O que muda na prática

Com as novas condições, o programa passa a contemplar um número maior de famílias. Os principais ajustes envolvem a ampliação dos limites de renda bruta familiar mensal:

Confira as taxas e novas condições que passarão a vigorar para o PMCMV:

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