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Mulher com câncer de mama pode ser demitida? Advogada explica direitos durante o tratamento

Por Assessoria 19/10/2026
Mulher com câncer de mama pode ser demitida? Advogada explica direitos durante o tratamento
Advogada e paciente oncológica. (Foto: Reprodução)

Além das preocupações com o tratamento do câncer de mama, muitas mulheres precisam lidar com dúvidas sobre a continuidade no emprego, os afastamentos médicos e a garantia da renda. Afinal, quem precisa se afastar para fazer quimioterapia pode ser demitida? A empresa é obrigada a liberar a funcionária para exames? E quando o tratamento exige meses longe do trabalho?
Durante o Outubro Rosa, a advogada trabalhista e previdenciária Jessika Coelho, que enfrentou dois diagnósticos de câncer de mama, explica que muitas pacientes desconhecem os direitos previstos na legislação brasileira.
“A mulher com câncer tem direitos que vão além da área trabalhista. Existem garantias previdenciárias e até na esfera cível. Conhecer esses direitos é fundamental para enfrentar o tratamento com mais segurança”, explica.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura ao trabalhador o direito de se ausentar do serviço por até três dias, a cada 12 meses, para realizar exames preventivos de câncer, sem prejuízo do salário, desde que apresente a devida comprovação.
Para quem já está em tratamento, as regras são diferentes. A necessidade de afastamento deve ser comprovada por atestado médico. Quando a incapacidade para o trabalho ultrapassa 15 dias, a trabalhadora pode solicitar ao INSS o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, desde que atenda aos requisitos legais.
Demissão durante o tratamento
Jessika esclarece que o diagnóstico de câncer não garante estabilidade automática no emprego. No entanto, a legislação brasileira proíbe a demissão discriminatória. Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece, por meio da Súmula 443, a presunção de discriminação na dispensa de trabalhadores com doenças graves que suscitem estigma ou preconceito, situação que pode abranger pacientes com câncer.
Nesses casos, a empresa pode ter que demonstrar que a demissão ocorreu por motivos não relacionados à doença. Se a dispensa for considerada discriminatória, a trabalhadora poderá buscar na Justiça a reintegração ao emprego ou outras reparações previstas em lei.
“Não pode haver discriminação no ambiente de trabalho. Se isso acontecer, é importante guardar mensagens, documentos e outras provas que possam demonstrar a situação”, orienta.
Outro ponto destacado pela advogada é a situação das mulheres que continuam trabalhando durante o tratamento. Cirurgias como a mastectomia, principalmente quando acompanhadas da retirada de linfonodos axilares, podem comprometer os movimentos dos braços e dificultar a realização de determinadas atividades.
“Uma operadora de caixa, por exemplo, pode apresentar dores e dificuldades para movimentar o braço depois da cirurgia. A empresa precisa considerar essas limitações e avaliar a readaptação das atividades, conforme a condição de saúde da funcionária”, explica.
Dois diagnósticos - Jessika recebeu o primeiro diagnóstico de câncer de mama entre 2019 e 2020, em um período especialmente delicado de sua vida. Além das incertezas provocadas pela doença e pelo início da pandemia de Covid-19, a advogada era mãe de uma criança pequena, que ainda estava em fase de amamentação.
Em 2024, veio o segundo diagnóstico, que exigiu uma nova mastectomia. As duas experiências ampliaram sua percepção sobre as dificuldades vividas por mulheres que, além de cuidar da saúde, precisam conciliar a maternidade, o trabalho e a manutenção da renda.
“Tudo o que aconteceu fez com que eu passasse a olhar com mais atenção para as dificuldades vividas por mulheres que, além de lidar com o câncer, precisam manter a rotina profissional e garantir o sustento da família”, disse.
Para a advogada, conhecer os próprios direitos é uma forma de reduzir a insegurança em um período já marcado por tantas preocupações. Ela recomenda que as pacientes mantenham atestados, relatórios médicos e comprovantes de afastamento organizados, além de guardar eventuais registros de problemas no trabalho.
O benefício por incapacidade temporária pode ser solicitado pelo telefone 135 ou pela plataforma Meu INSS. Em caso de dúvidas sobre direitos trabalhistas ou previdenciários, a orientação é buscar atendimento especializado.
“Durante o