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Fraude na merenda escolar: ex-prefeito de Canapi é condenado pelo TRF5

Por Redação* 14/10/2026
Fraude na merenda escolar: ex-prefeito de Canapi é condenado pelo TRF5
José Hermes de Lima, ex-prefeito de Canapi (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a condenação por improbidade administrativa de José Hermes de Lima, ex-prefeito de Canapi, além das condenações de José Arnon Dacal Mattos Nunes e Ângelo Márcio da Silva Brandão por irregularidades em licitações e no fornecimento de merenda escolar em Canapi, no interior de Alagoas. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) nesta quarta-feira, 14. Jussara Martins Lira e Teógenes Marques Gameleira Júnior foram absolvidos.

Segundo a decisão, os fatos envolveram fraude em licitações e o fornecimento de gêneros alimentícios em quantidade e qualidade inferiores às registradas nas despesas. O dano ao erário federal foi apurado pela Controladoria-Geral da União (CGU) em R$ 32.436,50, referente ao período de 2002 a 2005.

O tribunal manteve o ressarcimento integral e solidário do valor de R$ 32.436,50, além do pagamento de multa civil equivalente ao dano e da perda da função pública, conforme os termos da decisão.

A decisão também alterou os prazos de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios. Para José Hermes, o prazo ficou em oito anos; para José Arnon, seis anos; e para Ângelo Márcio, quatro anos.

De acordo com o acórdão, José Hermes atuava como gestor e ordenador das despesas. José Arnon foi apontado como principal operador executivo do esquema descrito no processo. Já Ângelo Márcio teve sua participação relacionada à atuação como interposta pessoa e à execução de rotinas financeiras e operacionais.

O TRF5 deu parcial provimento aos recursos apresentados pelos três condenados para reclassificar juridicamente os fatos. A decisão afastou o enquadramento como enriquecimento ilícito pessoal e classificou as condutas como atos de improbidade que causaram lesão ao erário, mantendo as demais condenações.

*Com informações do Extra Alagoas