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Ministério Público fecha "depósito humano" durante fiscalização de abrigo clandestino

Por Redação* 15/10/2026
Ministério Público fecha 'depósito humano' durante fiscalização de abrigo clandestino
Local abrigava acamados, pessoas com deficiência mental e idosos (Foto: Divulgação/Assessoria)

Uma nova fiscalização do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), realizada nessa quarta-feira (14), no Lar Santo Antônio de Pádua, na parte alta de Maceió, identificou o descumprimento de uma decisão judicial e a ausência de terapias e de atendimento especializado aos acolhidos.

Segundo o MPAL, a instituição abriga cerca de 58 pessoas, a maioria homens, embora devesse funcionar exclusivamente como abrigo para adultos. Entre os residentes, predominam pessoas acamadas, com deficiência física, transtornos psiquiátricos ou sofrimento mental, que necessitam de cuidados específicos que não estão sendo oferecidos pelo estabelecimento.

Diante da situação, o MPAL, por meio das 26ª e 61ª Promotorias de Justiça da Capital, respectivamente, de Saúde Pública e Direitos Humanos, apresentou ontem mesmo ao Poder Judiciário um pedido alertando para a necessidade de se fazer cumprir as decisões judiciais e prazos já concedidos, em março desse ano, no âmbito do Processo 8162925-93.2025.8.02.0001, oriundo de uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público e da Defensoria Pública Estadual (DPE), sob pena de tal omissão ser, também, violadora de Direitos Humanos.

No documento apresentado ao Poder Judiciário após a fiscalização, o MPAL salienta que identificou, mais uma vez, que a entidade não possui registro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde.


“Logo, mesmo que sua atividade econômica registre serviço de saúde, o Lar não pode desenvolvê-lo. Deve-se destacar que todas as características do suposto abrigo apontam seu caráter asilar, incompatível com o que está registrado em seu CNPJ”, assinala.

“Não possui registro no Conselho Municipal de Assistência Social, evidentemente, por não atender às normas referentes às instituições que integram o SUAS ou se encaixam no perfil de quaisquer dos serviços previstos pela Resolução 109 do CNAS”, acrescenta o MPAL na solicitação.

A fiscalização também destacou que não foram observados laudos médicos circunstanciados indicando a necessidade de internação e informações atualizadas de medicação e cópia das prescrições médicas/receitas eventualmente emitidas, bem como não havia responsável técnico da área de saúde na entidade. Outro descumprimento judicial foi o fato de que dois acolhidos que o juízo determinou transferência seguem no espaço.

“Não havia qualquer atividade de terapia ocupacional, fisioterapia, fonoaudiologia ou de saúde necessária ao quadro de patologias evidente na casa, tampouco foi informado que a entidade providenciasse tais tratamentos em qualquer outro espaço. Segundo a proprietária, os acolhidos passam o dia assistindo TV e jogando dominó. A entidade não possui quadro de profissionais contratados ou voluntários. Não possui presença regular, mesmo voluntária, de psicólogo ou assistente social”, cita o documento elaborado pelo MPAL.

Omissão  e descumprimento de decisão judicial

Segundo ela, na decisão judicial de março desse ano, o Município de Maceió deveria encampar o espaço, isto é, garantir alimentação regular, fornecimento de produtos de higiene, assistência à saúde e suporte profissional adequado para os residentes, o que ainda não ocorreu, conforme constatado na fiscalização.

“A situação como um todo é uma omissão do poder público, o que faz com que espaços privados inadequados substituam locais públicos. O que constatamos aqui são pessoas com deficiência sem terapia, sem fonoaudiologia, sem fisioterapia, sem nenhum tipo de atividade. Isso aqui é um depósito de pessoas”, afirmou a promotora.

São acolhidos, em sua maioria, com transtornos psiquiátricos e deficiência física ou idosos acamados, sem capacidade de autocuidado, e mesmo assim não identificamos nenhum profissional de saúde como responsável técnico, isso é muito preocupante. Nenhum deles manifestou vontade de deixar o local, no entanto, muitos são inaptos e não conseguem nem se comunicar”, acrescentou ao lembrar que, quando houve o ajuizamento da ACP, 19 acolhidos haviam morrido no período de apenas um ano.


Falta de organização e de estrutura

Na própria Ação Civil Pública, a promotora já alertava para a falta de organização institucional para o tipo de perfil dos acolhidos. Conforme consta na ACP, o abrigo atende públicos com necessidades físicas, cognitivas e psicossociais diversas “sem que haja organização estrutural, técnica ou assistencial compatível com tal complexidade”, o que inviabiliza a oferta de atendimento adequado e individualizado.

Do total de acolhidos no Lar Santo Antônio de Pádua, somente 7 deles, segundo a administração, recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), fazendo com que o local funcione quase que integralmente por meio de doações. O abrigo foi fundado há mais de 30 anos pelo Frei José, já falecido. A fiscalização dessa quarta-feira contou também com a Polícia Civil, Polícia Militar e equipe de saúde mental da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Maceió.

*Com informações da assessoria