Faltam 15 dias: voto em trânsito pode ser solicitado até 20 de agosto
Eleitores e eleitoras que não estarão na cidade do seu domicílio eleitoral ainda podem solicitar o voto em trânsito. O prazo para esse requerimento termina no dia 20 de agosto e pode ser solicitado via internet, através do Autoatendimento Eleitoral (www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O voto em trânsito permite que o eleitor exerça o direito ao voto em outro município brasileiro, desde que a cidade escolhida esteja habilitada para essa modalidade, ou seja, nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas. Em Alagoas, apenas Maceió e Arapiraca possuem locais disponíveis para a modalidade.
A opção é válida tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, ou para ambos, conforme a necessidade do eleitor. Para solicitar o serviço, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto.
Como funciona
A eleitora ou eleitor que esteja com o título regular deve informar, no momento da solicitação, o município onde pretende votar. Se o voto em trânsito ocorrer dentro do mesmo Estado, é possível votar para todos os cargos das Eleições Gerais 2026. Porém, se a solicitação de voto em trânsito for para outro estado, o eleitor só poderá votar para Presidente da República.
Se a eleitora ou o eleitor pedir a transferência temporária, não poderá votar na sua seção eleitoral original. Se não puder votar na seção temporária, precisa justificar sua ausência.
Transferência Temporária
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mesários, pessoas convocadas para apoio logístico, indígenas, quilombolas e membros de comunidades tradicionais também podem solicitar a transferência temporária pelo Autoatendimento Eleitoral, desde que sua condição esteja registrada no cadastro, ou em qualquer cartório eleitoral, apresentando um documento oficial com foto.
Em caso de dúvidas, o eleitor pode procurar o cartório eleitoral mais próximo ou acessar os canais oficiais da Justiça Eleitoral.