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TSE mantém decisão que barrou candidatura de alagoano condenado por violência contra mulher

Por Redação com assessoria 30/10/2026
TSE mantém decisão que barrou candidatura de alagoano condenado por violência contra mulher
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (Foto: Foto: Reprodução.)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, nesta quinta-feira (29), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que indeferiu o registro de candidatura de um candidato a deputado federal nas eleições de 2026. O advogado foi condenado por lesão corporal praticada contra uma mulher por razões da condição do sexo feminino.

O julgamento foi relatado pelo ministro Dias Toffoli, cujo voto foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte. Com isso, foi mantido o entendimento adotado pelo TRE-AL em setembro, quando a maioria dos magistrados reconheceu a incidência da causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

No tribunal alagoano, a desembargadora eleitoral Natália França Von Sohsten abriu divergência em relação ao voto do relator original. Ela defendeu que a condenação pelo crime de lesão corporal contra mulher por razões de gênero poderia se enquadrar na hipótese de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral. O entendimento prevaleceu por maioria.

Ao analisar o recurso, o TSE considerou que a avaliação deve levar em conta a natureza da violência e o bem jurídico protegido, e não apenas a classificação formal do crime no Código Penal. A Corte também levou em consideração as mudanças promovidas pela Lei nº 14.994/2024, que alterou o tratamento jurídico da violência contra a mulher.

Segundo informações do processo, o candidato foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas a quatro anos e dois meses de reclusão. A condenação foi confirmada por órgão colegiado, requisito considerado suficiente para a aplicação da restrição eleitoral, mesmo sem o trânsito em julgado.

Proposta de mudança na legislação

Durante a sessão, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou o julgamento como um marco para a Justiça Eleitoral brasileira. A Corte também anunciou que encaminhará ao Congresso Nacional uma proposta de aperfeiçoamento da Lei de Inelegibilidade.

A iniciativa, sugerida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, pretende incluir expressamente entre as hipóteses de inelegibilidade as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher, independentemente do bem jurídico protegido pelo tipo penal.

O entendimento firmado no julgamento estabelece que condenações colegiadas por lesão corporal contra mulheres, quando motivadas por razões da condição do sexo feminino, podem atrair a inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

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