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Partidos devem inibir candidaturas ligadas ao crime organizado em Alagoas

Recomendação foi expedida pelo Ministério Público Eleitoral nesta quinta-feira (6)

Por Assessoria 06/08/2026
Partidos devem inibir candidaturas ligadas ao crime organizado em Alagoas
Medidas para impedir pessoas envolvidas com crime organizado de serem candidatos durante as eleições 2026 (Foto: Arte UOL)

O Ministério Público Eleitoral (MPEleitoral) em Alagoas expediu recomendação aos presidentes dos diretórios regionais dos partidos políticos para que adotem medidas de integridade destinadas a impedir a participação de pessoas com vínculos com organizações criminosas no processo eleitoral.

A iniciativa integra uma atuação coordenada nacionalmente pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que orientou os procuradores regionais eleitorais de todo o país a expedir recomendações com o mesmo objetivo, respeitadas as peculiaridades locais.

Assinada pelo procurador regional eleitoral em Alagoas, Marcial Duarte Coêlho, a recomendação busca fortalecer a proteção da legitimidade das eleições e da ordem democrática, estimulando os partidos a aperfeiçoarem seus mecanismos internos de seleção e fiscalização de pré-candidatos. 

A medida considera, entre outros fundamentos, entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o dever de vigilância das agremiações partidárias em relação à vida pregressa de seus candidatos e a necessidade de preservar a moralidade e a probidade no processo eleitoral.

Entre as providências recomendadas está a implantação de protocolos de integridade que prevejam a apresentação de certidões criminais estaduais e federais por todos os pré-candidatos, permitindo aos partidos conhecerem o histórico de seus filiados antes da definição das candidaturas. 

Também é sugerida a criação de mecanismos internos de governança, como comissões de ética ou estruturas equivalentes, para análise de informações relacionadas ao histórico social, vínculos territoriais e compatibilidade patrimonial dos pré-candidatos, de forma a identificar eventuais indícios de financiamento ilícito ou ligação com organizações criminosas.

A recomendação orienta ainda que pessoas com notório envolvimento com organizações criminosas não sejam incluídas nas convenções partidárias nem tenham seus pedidos de registro de candidatura apresentados à Justiça Eleitoral. Caso surjam indícios dessa natureza após o protocolo do registro, os partidos deverão comunicar imediatamente o fato ao Ministério Público Eleitoral, apresentando os elementos de prova disponíveis.

O documento adverte que o eventual descumprimento poderá caracterizar dolo ou desídia deliberada dos dirigentes partidários, servindo como elemento probatório em futuras ações eleitorais.

Para Marcial Coêlho, a iniciativa reforça o papel dos partidos políticos como protagonistas na proteção da democracia. "A democracia exige que os partidos exerçam um controle responsável sobre as candidaturas que apresentam à sociedade. Esta recomendação busca fortalecer uma cultura de integridade, transparência e responsabilidade, prevenindo que organizações criminosas tentem se infiltrar nas estruturas do Estado por meio do processo eleitoral. Trata-se de uma atuação preventiva, coordenada nacionalmente pelo Ministério Público Eleitoral, voltada à defesa da legitimidade das eleições e da confiança da sociedade nas instituições".

A recomendação fundamenta-se, entre outros dispositivos, na vedação constitucional à utilização de organizações paramilitares por partidos políticos, na exigência de observância da moralidade das candidaturas e na necessidade de preservar a normalidade e a legitimidade das eleições, reconhecendo que o combate à infiltração do crime organizado na política constitui medida essencial para a proteção do Estado Democrático de Direito.