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Anvisa permite venda de remédios por farmácias pela Shopee

Por Agência Brasil 06/08/2026
Anvisa permite venda de remédios por farmácias pela Shopee
uso irracional de medicamentos é um grave problema de saúde pública (Foto: Fabiano Di Pace / Ascom Sesau)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a proibição da comercialização de medicamentos pela Shopee, uma das maiores plataformas virtuais de vendas em operação no país.

Mas, de acordo com a agência, apenas farmácias e drogarias regularmente licenciadas poderão vender remédios pelo site. A determinação foi publicada nesta quinta-feira (6/8), no Diário Oficial da União (DOU).

A Shopee continua sujeita às regras aplicáveis à venda de medicamentos. Dessa forma, produtos vendidos de forma irregular podem continuar sendo alvo de fiscalização.

Em março, o governo federal autorizou a venda de medicamentos em supermercados, inclusive na área de vendas e no formato virtual. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei nesse sentido, a de nº 15.357, aprovada pelo Congresso Nacional.


Entenda a Lei 15.357

É permitida a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, independentemente dos demais setores do supermercado.

É obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.

Os referidos estabelecimentos deverão assegurar que a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial ocorra somente após o pagamento ou, alternativamente, que os medicamentos sejam transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria neles instalada.

As farmácias e drogarias, licenciadas e registradas pelos órgãos competentes, poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.