Policial é denunciado pelo MP por duplo homicídio em Delmiro Gouveia
O policial civil, Gildate Goes Moraes Sobrinho, acusado de matar os colegas de equipe Denivaldo Jardel Lira Moraes e Yago Gomes Pereira, foi indiciado por duplo homicídio após a denuncia oferecida pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL) nesta quinta-feira (25). O crime ocorreu em Delmiro Gouveia, Sertão de Alagoas, no dia 20 de maio, quando os agentes estavam em serviço e foram atingidos por tiros na região da cabeça pelo então colega. A sentença utilizou laudos balísticos e outras informações apuradas durante a investigação do caso.
Segundo a 1° Promotoria de Justiça da região, Gildate agiu de forma traiçoeira, covarde e de surpresa. Em depoimento, policial de 47anos chegou a afirmar que não lembrava de nada e logo depois disse que havia entrado em surto, o que foi descartado pelas autoridades de investigação.
Com base em provas suficientes, entre elas os laudos balístico e cadavérico, o Ministério Público requer que o denunciado seja submetido a julgamento e condenado por dois homicídios qualificados, praticados mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa das vítimas.
“As execuções estarreceram a sociedade e abalaram profundamente a estrutura da Polícia Civil. As vítimas trabalhavam diretamente com o denunciado e mantinham com ele vínculo de amizade havia mais de dez anos. Denivaldo e Yago foram mortos com a viatura em movimento. O primeiro foi atingido pelas costas, com um disparo na nuca, enquanto o segundo, que conduzia o veículo, ainda tentou se proteger, mas não conseguiu escapar da intensa violência empregada pelo autor. Ambos foram executados de forma covarde, sem qualquer possibilidade de reação. Os laudos periciais comprovam que não houve luta corporal e demonstram que o denunciado era o único ocupante do veículo em posição de vantagem, aproveitando-se da vulnerabilidade dos colegas", destaca o promotor de Justiça Dênis Guimarães de Oliveira.
Também foi confirmado que todos haviam ingerido bebida alcoólica. No entanto, a embriaguez não afasta a responsabilidade criminal. Para o Ministério Público, é evidente que ele tinha plena consciência de seus atos, pois, logo após os crimes, caminhou pelas ruas com a arma em punho, escondendo-a apenas quando encontrava algum transeunte e, ao chegar à residência da companheira, colocou a pistola, um modelo .40, sobre o guarda-roupa, já prevendo a possibilidade de ser procurado pelas autoridades
Ainda conforme a sentença, ao contrário das especulações que circularam após o crime, as execuções não ocorreram depois de a viatura ter sido estacionada por Yago Gomes. Conforme demonstram as provas, o veículo só parou bruscamente após o motorista ser atingido pelos disparos. Em seguida, o autor abriu a porta traseira, desceu calmamente da viatura e fugiu para a residência da companheira.
Os laudos oficiais de alcoolemia apontaram concentrações de 2,1 g/L e 2,3 g/L de álcool no sangue das vítimas, índices que, segundo a análise do Ministério Público, reduziram significativamente suas faculdades sensoriais, reflexos motores e capacidade de reação.
Denivaldo foi o primeiro alvo dos disparos, sendo atingido pelas costas, na região occipital esquerda, em trajetória de baixo para cima, o que provocou sua morte imediata. Yago, ao ouvir o primeiro disparo, ainda conseguiu apenas elevar a mão direita em um reflexo instintivo de defesa, mas foi atingido logo em seguida na região da têmpora direita.
Para o Ministério Público, também ficou demonstrado que o denunciado não possui histórico de transtornos psiquiátricos nem de tratamento em saúde mental. Dessa forma, a alegada desorientação apresentada por ele em depoimento decorre exclusivamente da ingestão excessiva de bebidas alcoólicas, circunstância que afasta as teses de inimputabilidade ou de redução de pena previstas no Código Penal.
Diante da comprovação da materialidade dos crimes e dos indícios suficientes de autoria, o MPAL requer a pronúncia do denunciado para que seja submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Delmiro Gouveia. Ao final, pede sua condenação como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso IV, por duas vezes, em concurso material (artigo 69), ambos do Código Penal.
Outros pedidos
Além da denúncia, o Ministério Público requereu a realização de diligências complementares para aprofundar a investigação quanto à motivação. Entre elas, está a juntada, pela Polícia Civil, do drive ou link contendo as mídias extraídas dos dados telemáticos utilizados na elaboração do laudo pericial.
Também foi solicitada a quebra do sigilo bancário e financeiro do denunciado e de eventuais contas suspeitas, abrangendo os três meses anteriores ao crime e o mês subsequente. O objetivo é identificar movimentações financeiras atípicas, transferências de valores ou transações de grande vulto que possam indicar eventual motivação econômica ou financeira para o duplo homicídio.
*Com informações da assessoria