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Secult inicia etapa de habilitação dos selecionados no Ciclo 2 da PNAB em Alagoas

Por Agência Alagoas 16/03/2026
Secult inicia etapa de habilitação dos selecionados no Ciclo 2 da PNAB em Alagoas
Etapa garante a verificação documental dos projetos aprovados antes da homologação final e do início dos pagamentos aos contemplados (Foto: Tatiane Almeida / Ascom Secult)
Daniel Borges / Ascom Secult

A Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa (Secult) iniciou o período de habilitação dos proponentes selecionados nos editais do Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) no estado.


Após a análise da documentação, a Secult divulgará o resultado preliminar da habilitação no dia 26 de março. Caso haja necessidade, os proponentes poderão apresentar recursos no período de 27 a 31 de março.


O resultado da análise dos recursos e a homologação do resultado final estão previstos para o dia 7 de abril. Em seguida, os selecionados deverão realizar a assinatura do Termo de Execução Cultural, entre os dias 8 e 10 de abril. A previsão é que os pagamentos aos contemplados ocorram entre os dias 13 de abril e 1º de maio.


Confira abaixo os documentos necessário:

 

Pessoal Física

 

- Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF;

- Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

- Certidão negativa de débitos relativos aos créditos tributários estaduais;

- Certidão negativa de débitos relativos aos créditos tributários municipais;

- Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

- Comprovante de residência de, no mínimo, um ano;

- Comprovante de residência de, no máximo, 90 dias

- Conta bancária específica para recebimento dos recursos em nome do proponente.


A documentação apresentada é de caráter geral e válida para todos os editais. No entanto, é importante que o proponente verifique atentamente o edital em que realizou a inscrição, pois podem ser exigidos documentos específicos para cada certame.


A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais pertencentes a comunidades indígena, quilombola, cigana ou circense; pertencentes a população nômade ou itinerante; ou que se encontrem em situação de rua.


Pessoa Jurídica


- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

- Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos;

- Documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF;

- Certidão negativa de déditos relativos a créditos tributários fedeais e à Dívida Ativa da União;

- Certidão negativa de débitos estaduais;

- Certidão negativa de débitos municipais;

- Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – (CRF/FGTS), exceto MEI;

- Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);

- Comprovante de endereço da sede da pessoa jurídica de, no máximo, 90 dias;

- Conta bancária específica para recebimento dos recursos em nome do proponente.


As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.


As Certidões Negativas de Débito (CNDs) deverão estar dentro do prazo de validade no período da análise de habilitação. Propostas que apresentarem certidões vencidas serão automaticamente inabilitadas.

 

Caso o proponente deixe de enviar qualquer documentação elencada, o projeto será inabilitado, com a possibilidade de apresentar recurso, porém, vedada a inclusão de documentos na fase recursal.

 

Caso o agente cultural apresente certidões positivas não será possível o recebimento dos recursos de que trata os editais;

 

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.[

 

Após a data referida, o sistema de inscrição não salvará nenhum dado.