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INSS pode cobrar na Justiça o ressarcimento de benefícios

Por Extra 16/03/2026
INSS pode cobrar na Justiça o ressarcimento de benefícios
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (Foto: Foto: Reprodução.)

Já ouviu falar em ação regressiva? Esse tipo de processo é movido pela Advocacia-Geral da União (AGU) em favor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como forma de ressarcir o órgão previdenciário pelo pagamento de um benefício indevido.

Esse procedimento — em defesa do erário, da saúde e da segurança — é adotado, por exemplo, em caso de feminicídio, quando a morte da vítima gera um benefício do INSS para os dependentes. O governo, então, aciona o autor do crime na Justiça para quem ele reembolse de forma retroativa os gastos com a pensão por morte paga aos filhos da segurada, já que ele foi o gerador da obrigação de pagamento.

As ações regressivas se aplicam ainda nos casos em que empregados de empresas morrem em decorrência de acidentes de trabalho. Uma vez comprovada a negligência do empregador em garantir condições de trabalho adequadas (como equipamentos de proteção individual) e um ambiente seguro e saudável (instalações e maquinário dentro das especificações legais num local em boas condições de higiene).

De 2010 para cá, O INSS arrecadou R$ 561,8 milhões com ações regressivas, principalmente, por acidentes de trabalho. Somente no ano passado, foram ajuizados 155 processos do gênero, com valor total de R$ 54,8 milhões.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) — que engloba os estados do Rio e do Espírito Santo, por exemplo —, o índice de sucesso chegou a 96% do total de casos.

Em geral, as empresas argumentam que é ilegal exigir ressarcimento de quem já paga um seguro: o Risco Ambiental do Trabalho (RAT). Mas no Superior Tribunal de Justiça (STJ) já há entendimento contrário aos patrões.

Para os ministros do STJ, o recolhimento do seguro “não impede a cobrança pelo INSS, por intermédio de ação regressiva, dos benefícios pagos ao segurado nos casos de acidente do trabalho decorrentes de culpa da empresa por inobservância das normas de segurança e higiene do trabalho”.

Entenda

O artigo 120 da Lei 8.213/1991 estabelece que a Previdência Social ajuizará a ação regressiva contra os responsáveis nos casos de:

I - Negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva
II - Violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006. (Incluído pela Lei 13.846, de 2019)

Outros casos

O que muita gente não sabe é que o INSS também pode mover uma ação regressiva, por meio da mesma AGU, para obter o ressarcimento de um benefício comum pago indevidamente. Se o segurado recebeu valores por meio de uma fraude ou de um acúmulo ilegal de benefícios, o órgão previdenciário pode, sim, cobrar a devolução — seja por meio descontos em folha de pagamento, por via administrativa (boleto/carta de cobrança, se o benefício não existir mais) ou até por via ação judicial (ação regressiva).

Às vezes, um pagamento indevido é fruto de erro administrativo ou operacional do próprio INSS. Pode ser uma aposentadoria calculada em valor superior ao que a pessoa teria direito, por exemplo. Esse erro pode ser material (de digitação, cálculo ou processamento), operacional (falha de sistema, pagamento em duplicidade ou não cessação na data correta) e até mesmo de interpretação ou má aplicação da lei pelo próprio INSS.

Neste caso, o segurado recebe aquele montante de boa-fé. Sendo assim, se o INSS exige devolução de valores, o segurado não é obrigado a simplesmente aceitar a cobrança.

Se o caso vai parar na Justiça, os Tribunais, de forma geral, entendem que o pagamento teve caráter alimentar e que, em decorrência da boa-fé objetiva do recebedor, o beneficiário não precisa devolver a quantia retroativa paga a mais. O INSS, no entanto, tem o direito de reduzir o benefício dali em diante.

Confira também: INSS: já ouviu falar em carta de concessão de benefício? Saiba como consultar a sua
No entanto, se comprovada a má-fé do recebedor, a devolução — com a devida correção — é autorizada. Neste caso, pode ter havido omissão de informação relevante do segurado (como a manutenção de um benefício assistencial mesmo após o aumento de renda familiar), apresentação de documentos falsos e até não comunicação de óbito, divórcio ou término de guarda.

É importante ressaltar que hoje em dia, com a informatização de processos, ficou mais fácil para os cartórios do país fazerem a comunicação imediata de óbitos ao INSS. Isso reduziu muito o recebimento de benefícios por parentes de pessoas mortas. Em geral, o pagamento é logo suspenso. Mas cabe frisar que qualquer saque feito após a morte do beneficiário é considerado fraudulento.

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