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Projeto torna obrigatório acesso à internet em voos nacionais
O PL (projeto de lei) 2.433 de 2024 torna obrigatória a disponibilidade de acesso à internet em voos no espaço aéreo brasileiro. A proposta estabelece que o prestador de serviços aéreos disponibilize, com ônus a critério da companhia aérea, serviço de internet a bordo.
De acordo com o texto, o serviço de internet a bordo deverá ser disponibilizado por conexão Wi-Fi ou outra tecnologia aprovada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Também diz que o serviço de internet a bordo deverá atender aos requisitos de banda larga, conforme regulamentação da Anatel. O texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.
O autor da proposta, deputado Léo Prates (PDT-BA), afirma que esse serviço pode proporcionar aos passageiros a possibilidade de se manterem conectados durante os voos, para trabalho ou lazer –o que agrega valor ao serviço de transporte aéreo e aumenta a comodidade dos passageiros.
“Além disso, a disponibilidade de conexões de internet em banda larga tem o potencial ainda de fomentar a demanda por passagens aéreas, na medida em que o tempo gasto no interior dos aviões ganha uma outra dimensão e deixa de ser improdutivo”, declara.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; Constituição e Justiça; e de Cidadania.
Para se tornar lei, é preciso ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.