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Clientes devem finalizar processos empresariais em até 30 dias, delimita Junta Comercial

Nova resolução plenária que indica prazo máximo de andamento foi publicada nesta quinta-feira (25), no Diário Oficial do Estado

Por Assessoria 25/07/2024
Clientes devem finalizar processos empresariais em até 30 dias, delimita Junta Comercial
(Foto: Com publicação no Diário Oficial, todos os registros fiscais ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2020 passam agora a receber a anistia ou a remissão (Foto: Divulgação) )

Nesta quinta-feira (25), a Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) publicou a resolução plenária de nº 4, que delimita que os processos empresariais têm prazo total de 30 dias para finalização, após a data de criação do número de protocolo. A publicação foi feita na edição de hoje do Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOEAL).

Segundo a resolução, a medida foi adotada devido ao grande número de processos parados que estão sem andamento ou sem correção por parte dos clientes, interferindo no pleno funcionamento do Portal Facilita Alagoas – interface do registro e do licenciamento empresarial no estado. 

O limite de 30 dias para o andamento total foi adotado para os processos de abertura, alteração, baixa empresarial e os considerados eventos exclusivos – aqueles que não interferem nas entidades integradas à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). 

Por outro lado, os processos de sociedade anônima aberta e sociedade anônima fechada, devido às suas complexidades, contam com período de 60 dias para finalização. Para os processos que estiverem parados devido a algum parecer de setor específico da Juceal, a contagem de dias é suspensa.

De acordo com a Junta Comercial, somente quanto à abertura, alteração e baixa empresarial, existem atualmente 1.795 processos parados há mais de 30 dias no Portal Facilita Alagoas, incluindo protocolos há 927 dias sem andamento.

Conforme a publicação, o tempo observado para o cancelamento é contado a partir da criação do número do protocolo, seja ele com início ALB, ALN, ALP ou ALE, até a autenticação do processo por parte da Junta Comercial. Caso o protocolo ultrapasse o período de 30 dias, ele será automaticamente cancelado, fazendo com que o cliente reinicie todo o andamento. 

A medida não afeta o prazo de taxas válidas para uso, que podem ser reaproveitadas mesmo depois do cancelamento do processo original. De acordo com a Juceal, sem protocolização, as taxas têm validade de um ano. Com protocolização e após a primeira exigência, as taxas possuem prazo de 30 dias para uso após ciência da necessidade de correção do processo.

Em caso de dúvidas sobre os prazos para andamentos dos processos no Portal Facilita Alagoas, a Junta Comercial indica a comunicação com os endereços de e-mail [email protected] e [email protected]. O e-mail do suporte ao Portal Facilita Alagoas, inclusive, é o canal indicado para reaproveitamento de taxas que ainda possuem prazo para uso.

Além da edição desta quinta do DOEAL, a resolução plenária de nº 4 pode ser verificada no site institucional da Juceal por meio da seção Legislação.