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Motoristas por app vão poder usar faixa exclusiva de ônibus em Maceió

Por Assessoria 23/10/2026
Motoristas por app vão poder usar faixa exclusiva de ônibus em Maceió
Projeto prevê uso da Faixa Azul por motoristas de aplicativo em serviço (Foto: Renato Arruda/Ascom DMTT)

A edição do Diário Oficial do Município de Maceió (DOM) dessa quinta-feira, 22, publicou o Projeto de Lei Nº 041/2025, que autoriza motoristas por aplicativo utilizarem a faixa exclusiva de ônibus e transporte coletivo nas avenidas da capital alagoana.

A lei é de autoria do vereador Leonardo Dias (PL) e, apesar de ter sido publicada no DOM e já estar em vigor, só vai passar a valer na prática quando for regulamentada por uma portaria do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT).

Segundo a nova lei, para usufruir da autorização, o motorista por aplicativo precisa obedecer os seguintes critérios:

I - estar cadastrado junto ao Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT), podendo a Associação dos Motoristas por Aplicativo do Estado de Alagoas (AMPAEAL) intermediar o cadastro e facilitar a comunicação entre os motoristas e o órgão responsável;

II - utilizar veículo devidamente cadastrado junto ao DMTT, sendo obrigatória a comprovação de posse do automóvel, seja por propriedade, contrato de aluguel ou outro documento legalmente aceito;

III - fixar, de maneira visível, adesivo de identificação autorizado pelo DMTT no para-brisa dianteiro e no vidro traseiro do veículo, garantindo fácil identificação pelos agentes de trânsito;

IV - utilizar a faixa exclusiva somente durante viagens ativas, ou seja, quando estiver transportando passageiro mediante chamada realizada via aplicativo;

V - notificar ao DMTT, diretamente ou por intermédio da AMPAEAL, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, em caso de alteração do veículo cadastrado.

De acordo com a publicação no Diário Oficial, o cadastro desses motoristas será gratuito. Veja abaixo o complemento do texto:

Art. 3º O descumprimento das disposições estabelecidas nesta Lei sujeitará o motorista infrator às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo os procedimentos administrativos para cadastramento, expedição de selos de identificação e fiscalização do cumprimento das normas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nota da DMTT

O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) reforça que a faixa exclusiva tem como princípio fundamental dar celeridade ao transporte público de massa, reduzindo o tempo de deslocamento e garantindo mais praticidade no dia a dia dos usuários de ônibus.

Preservando essa prioridade, o DMTT informa que está elaborando a regulamentação para permitir que veículos de transporte por aplicativo também utilizem a faixa exclusiva, estritamente durante corridas ativas com passageiros.

Para assegurar o cumprimento da finalidade do espaço e evitar abusos, o uso do benefício estará condicionado a regras específicas, como a obrigatoriedade de identidade visual padronizada pelo órgão e outras medidas de fiscalização e controle".