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MPF obtém condenação por caça ilegal em unidade de conservação de Muric

Por Assessoria 02/10/2026
MPF obtém condenação por caça ilegal em unidade de conservação de Muric
Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) (Foto: Sandro Lima/Tribuna Hoje)

Após ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), Justiça Federal condenou um homem pela prática de caça ilegal dentro da Estação Ecológica de Murici, em Alagoas, e pelo porte ilegal de arma de fogo. A sentença fixou pena de três anos e três meses de prisão, em regime inicialmente fechado, além de multa. O condenado poderá permanecer em liberdade até o trânsito em julgado, conforme estabelecido na decisão.

Mais do que responsabilizar a conduta individual, a decisão da 7ª Vara Federal em Alagoas chama atenção para um aspecto importante da legislação ambiental: não é necessário que um animal seja efetivamente abatido para que o crime de caça ilegal esteja configurado. A Lei nº 9.605/1998 também criminaliza atos como perseguir e caçar espécimes da fauna silvestre, sem a devida autorização. Ao analisar o caso, a Justiça afastou a tese de desistência voluntária e ressaltou que o crime pode estar consumado independentemente da apreensão de animais abatidos.

O caso

De acordo com a ação penal proposta pelo procurador da República Lucas Horta, o homem foi abordado por uma equipe de fiscalização ambiental do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), em novembro de 2022, durante a noite, no interior da Estação Ecológica de Murici. Com ele foram apreendidos uma espingarda calibre 32, munições e outros objetos. A fiscalização havia se deslocado ao local após receber notícia sobre a presença de pessoas realizando caça ilegal na unidade de conservação.

Durante a instrução do processo, as provas reunidas no inquérito — entre elas laudo, fotografias, auto de infração e depoimentos — foram consideradas suficientes para comprovar a autoria e a materialidade dos crimes. A sentença registra ainda que o próprio acusado admitiu ter se deslocado para a região de mata com a finalidade de caçar. A perícia da Polícia Federal também constatou que a arma apreendida estava apta a realizar disparos e não possuía registro no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

Proteção da fauna

A sentença ressalta que o artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais não pune apenas a morte de animais silvestres. A norma também alcança quem, sem permissão, licença ou autorização da autoridade competente, persegue, caça, apanha ou utiliza espécimes da fauna silvestre. Por isso, a ausência de animal abatido não significa, por si só, que não houve crime.

No caso julgado, a caça ocorreu durante a noite e dentro de uma unidade de conservação, circunstâncias que constituem causas de aumento da pena previstas na legislação ambiental. A Justiça considerou ambas na definição da pena pelo crime ambiental.