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STF suspende decisão que determinava cancelamento de 158 matrículas da Uncisal

Por Redação 02/10/2026
STF suspende decisão que determinava cancelamento de 158 matrículas da Uncisal
Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) (Foto: Divulgação/Assessoria)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, concedeu, nesta quinta-feira (1º), uma liminar que suspende os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) relacionada ao processo seletivo da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) de 2026.

A decisão foi tomada no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1.939, apresentada pela Uncisal e pela Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE-AL). Com a medida, fica suspensa a determinação da 3ª Câmara Cível do TJAL que previa a reclassificação de candidatos e o cancelamento imediato de 158 matrículas.

Na prática, os estudantes matriculados poderão permanecer nos cursos até que haja o trânsito em julgado da ação principal.

A disputa judicial teve início a partir de uma ação popular que questionou a validade do benefício de inclusão regional previsto na Lei Estadual nº 9.365/2024. A norma estabelecia um bônus de 10% na nota para candidatos naturais de Alagoas ou que tivessem concluído o ensino médio no estado.

Ao analisar o pedido, Fachin considerou os possíveis impactos administrativos da retirada imediata dos estudantes. Conforme apontado na decisão, o cancelamento dos vínculos atingiria cerca de 45% dos alunos que ingressaram na instituição desde fevereiro de 2026, com possíveis reflexos sobre a organização administrativa, a assistência estudantil e o calendário acadêmico em andamento.

A decisão levou em consideração, nesse contexto, a necessidade de conciliar o princípio da isonomia com a proteção da confiança legítima dos estudantes que ingressaram na universidade seguindo as regras previstas na legislação vigente à época do processo seletivo.

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