MPAL denuncia 11 pessoas por suposta compra de votos em Delmiro Gouveia
A Promotoria Eleitoral da 40ª Zona denunciou 11 pessoas por suposto envolvimento em um esquema de compra de votos nas eleições municipais de 2020, em Delmiro Gouveia. O caso é investigado no Inquérito Policial nº 8985/2020 e, segundo os autos, teria ligação com as campanhas do então candidato a vereador Geraldo Xavier e do então candidato a prefeito Padre Eraldo.
De acordo com a investigação, os denunciados teriam recebido R$ 100 cada. Os autos também apontam que duas pessoas identificadas como intermediárias do esquema firmaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Ao todo, R$ 2,1 mil relacionados ao caso foram apreendidos e permanecem sob depósito judicial.
Na época dos fatos, um casal apontado na investigação como responsável pela distribuição dos valores foi abordado pela polícia. Dentro do veículo, os agentes encontraram material de campanha e uma lista com nomes de pessoas que, segundo o inquérito, seriam procuradas para receber dinheiro. A investigação relata ainda que o casal percorria residências distribuindo material com orientações que deveriam ser levado pelos eleitores aos locais de votação.
O artigo 299 do Código Eleitoral prevê punição tanto para quem oferece quanto para quem solicita ou recebe vantagem em troca de voto.
Com base nos depoimentos e nos elementos reunidos durante a investigação, o promotor eleitoral Dênis Guimarães pediu a consulta aos cadastros do Sistema de Informações Eleitorais (SIEL) para localizar os endereços mais recentes dos acusados. O objetivo, conforme o pedido, é garantir a realização das citações pessoais e evitar possíveis questionamentos sobre nulidade processual.
O Ministério Público também requer que os denunciados sejam citados para apresentar defesa no prazo de dez dias, com documentos e indicação das provas que pretendem produzir, conforme o artigo 359 do Código Eleitoral.
Ao final da ação, a Promotoria pede que os acusados sejam condenados, caso a Justiça reconheça a procedência da acusação, com base no artigo 299 do Código Eleitoral.