OAB muda regras eleitorais para eleições a partir de 2027
Novas normas alteram prazos, mandatos e procedimentos para votação
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alterou as regras para o processo eleitoral da entidade. As mudanças estão previstas no Provimento nº 235/2026-CFOAB, publicado no Diário Eletrônico da OAB de segunda-feira, 28 de setembro de 2026. As novas regras serão aplicadas às eleições dos Conselhos Seccionais, Subseções e Caixas de Assistência dos Advogados a partir de 2027. Já a eleição da Diretoria do Conselho Federal seguirá as alterações a partir de 2028. Provimento nº 235/2026 entra em vigor na data de sua publicação.
Entre as mudanças está a definição de que os advogados deverão regularizar a situação financeira perante a OAB até 30 dias contínuos antes da data da eleição para participar da votação. A regularização poderá ocorrer mediante pagamento de anuidades ou concessão de parcelamento de débitos.
Caso o prazo coincida com sábado, domingo ou feriado, o Conselho Seccional deverá realizar plantão de atendimento no dia não útil ou considerar o dia útil anterior como prazo final, conforme as informações previstas no edital de convocação.
As negociações realizadas dentro do prazo estabelecido serão válidas para habilitar o advogado a votar, desde que a obrigação decorrente seja paga no primeiro dia útil seguinte. Após o encerramento do prazo, não será permitida nova negociação. Também ficam fora do corpo eleitoral os advogados que retirarem o licenciamento de suas inscrições durante os 30 dias anteriores à eleição.
O provimento ainda estabelece regras para advogados que contribuírem para a criação de uma nova Subseção no ano das eleições. Eles poderão escolher entre manter o domicílio eleitoral na unidade de origem ou transferi-lo para a nova Subseção, mediante requerimento no prazo definido na resolução que criar a unidade.
Mandatos e registro de chapas
Outra alteração determina que os mandatos de conselheiros e dirigentes dos Conselhos Seccionais, Subseções e seus conselhos, quando houver, além das Caixas de Assistência dos Advogados, terão início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição. O exercício individual do mandato começa na data da posse.
Também foram modificadas as regras para registro de chapas para a Diretoria do Conselho Federal. O registro de candidatura à Presidência poderá ser feito de 31 de julho a 31 de dezembro do ano anterior à eleição. Para a chapa completa, o prazo termina em 31 de dezembro do ano anterior ao pleito.
Em caso de empate na votação, será considerada vencedora a chapa cujo candidato à Presidência tiver a inscrição originária mais antiga na OAB, considerando também o período de inscrição provisória. Se o empate permanecer, será considerada a idade do candidato à Presidência.
Os Conselhos Seccionais terão até 30 dias contínuos após o início da vigência do Provimento nº 235/2026 para revisar seus regimentos internos e demais atos normativos e adequá-los às novas regras.