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MPF esclarece regras sobre uso da marca institucional em propaganda eleitoral

Por Assessoria 22/09/2026
MPF esclarece regras sobre uso da marca institucional em propaganda eleitoral
(Foto: Foto: Ascom MPF)

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) esclarece que sua marca, nome, sigla, logotipo e demais elementos de identidade institucional não devem ser utilizados em peças de propaganda eleitoral de modo a sugerir apoio, endosso, certificação ou qualquer forma de chancela do MPF a candidaturas, partidos, federações ou coligações.

A atuação do Ministério Público no processo eleitoral é pautada pela independência, imparcialidade e defesa da regularidade das eleições. Manifestações produzidas em processos judiciais ou procedimentos específicos devem ser compreendidas dentro do contexto em que foram apresentadas e não representam apoio institucional a qualquer dos participantes da disputa eleitoral.

A reprodução de trechos de manifestações ministeriais, especialmente quando associada à identidade visual do MPF, pode transmitir ao público significado distinto daquele existente no documento original. A legislação eleitoral veda a utilização de conteúdo descontextualizado com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.

O MPF ressalta ainda que documentos, decisões e manifestações de caráter público podem ser objeto de cobertura jornalística, análise, crítica e debate público, observados seus respectivos contextos. O esclarecimento diz respeito ao uso da identidade institucional em propaganda político-eleitoral de maneira capaz de produzir aparência de manifestação oficial de apoio, validação ou desmentido em favor ou contra determinada candidatura.

Eventuais utilizações indevidas da marca ou da identidade institucional do MPF serão analisadas pelos órgãos competentes para a adoção das providências cabíveis.