Notícias

INSS: entenda a diferença entre aposentadoria para pessoa com deficiência e por invalidez

Por Extra 27/07/2026
INSS: entenda a diferença entre aposentadoria para pessoa com deficiência e por invalidez
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (Foto: Foto: Reprodução.)

Um assunto que ganhou as redes sociais nos últimos dias é a existência de dois benefícios que à primeira vista parecem iguais, mas são bem distintos: aposentadoria para pessoas com deficiência (PcDs) e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), ambas pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pouca gente sabe diferenciar uma da outra, mas é importante entender que deficiência e invalidez não são sinônimos.

No caso da aposentadoria para pessoa com deficiência, a Previdência Social permite que o segurado trabalhe e receba o benefício simultaneamente. Na aposentadoria por invalidez, o afastamento do trabalho deve ser total e permanente. Do contrário, o benefício é cancelado.

A aposentadoria para PcDs é concedida a quem tem alguma deficiência de longo prazo — ou seja, mais de dois anos — de ordem física, mental, intelectual ou sensorial. Esse direito foi garantido pela Lei Complementar 142, de 2013, não tendo sofrido alteração por conta da Reforma da Previdência de novembro de 2019.

Nesta modalidade, leva-se em consideração o tempo de contribuição e o grau de deficiência do segurado. A limitação pode ser leve, moderada ou grave, sendo comprovada por meio de laudos, atestados e exames médicos, com direito a perícia médica e avaliação biopsicossocial feita por assistentes sociais do INSS.

Vale lembrar que, desde março de 2021, quem tem visão monocular (enxerga apenas de um olho) também é considerado PcD. Houve uma mudança na legislação.

Dois tipo de aposentadoria para pessoas com deficiência

Para o público PcD há, portanto, dois tipos de aposentadoria: por idade e por tempo de contribuição.

Por idade

No caso da idade, as exigências são: pelo menos 15 anos de recolhimento, 180 meses de contribuição com deficiência e pelo menos 55 anos de idade (mulher) e 60 anos (homem).

Por tempo de contribuição

Na modalidade tempo de contribuição, não há necessidade de cumprir idade mínima. As únicas exigências são:

Deficiência grave: 25 anos de contribuição (homens) e 20 anos de recolhimento (mulheres)
Deficiência moderada: 29 anos de contribuição (homens) e 24 anos de recolhimento (mulheres)
Deficiência leve:33 anos de contribuição (homens) e 28 anos de recolhimento (mulheres)

Aposentadoria por invalidez: entenda a diferença

A aposentadoria por invalidez é concedida ao trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, se torna incapaz de exercer qualquer atividade laboral, também com impossibilidade de ser reabilitado para outra profissão. A comprovação dessa condição é feita por perícia médica.

Para ter direito ao benefício, é preciso antes cumprir uma carência mínima de 12 meses de contribuição. A exceção é para os casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei. Nessas situações, os segurados ficam isentos de cumprir esse recolhimento mínimo.

O aposentado por invalidez pode, inclusive, ser chamado de tempos em tempos para uma perícia revisional, a fim de confirmar que a incapacidade para o trabalho continua. Mas essa convocação não pode ser feita no caso de beneficiários com mais de 60 anos de idade, portadores de HIV ou cidadãos com 55 anos ou mais que estejam aposentados há mais de 15 anos, podendo considerar o período anterior em que estiveram em auxílio-doença.

E se a deficiência incapacitar para o trabalho?

Se a pessoa tiver uma deficiência, e essa limitação também lhe causar incapacidade total e permanente para o trabalho, o segurado pode optar pelo benefício mais vantajoso. Em geral, a aposentadoria PcD tende a ser melhor do que o benefício por invalidez.

Como é feito o cálculo do benefício?

O cálculo da aposentadoria por invalidez considera todo o período de contribuição do trabalhador desde julho de 1994, ou seja, 100% dos recolhimentos. Sobre a média encontrada, aplicam-se 60% mais 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulher) ou 20 anos (homem).

A exceção e se a invalidez tiver sido causada por acidente ou doença causada pelo trabalho. Neste caso, o valor do benefício será de 100% da média encontrada.

Já na aposentadoria para PcD, a conta é feita da seguinte forma (não houve mudança com a Reforma da Previdência de 2019:

Por idade

Pega-se os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Encontra-se a média
Multiplica-se essa média por 70%
Soma-se 1% para cada ano de contribuição que tiver, até o máximo de 100%
O fator previdenciário só será aplicado se aumentar o valor do benefício

Por tempo de contribuição

Considera-se apenas a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Este será o valor da aposentadoria
O fator previdenciário só será aplicado se elevar o valor do benefício

Como requerer o benefício

É possível solicitar a aposentadoria para pessoas com deficiência nos canais oficiais do INSS:

Pela central telefônica 135 (atendimento humano de segunda-feira a sábado das 7h às 22h)
Pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS

No caso do Meu INSS:

Informe seu CPF e senha
Siga para "Do que você precisa?"
Digite: "Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo"
Escolha o benefício
Avance conforme as orientações

A condição pode ser comprovada por laudos e relatórios médicos, atestados, prontuários, receitas e exames; certificado de reservista com dispensa em razão da deficiência, passe livre para transportes públicos; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial e laudo do Detran para PcD; cartão da pessoa com deficiência para estacionamento; e qualquer outro documento que prove a limitação de longo prazo (superior a dois anos).

Tags