STF afasta adicional de ICMS sobre telecomunicações em AL a partir de 2027
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o adicional de 1% do ICMS incidente sobre os serviços de telecomunicações em Alagoas deixará de produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A cobrança é destinada ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep) e continuará válida até o fim de 2026 em razão da modulação dos efeitos da decisão.
O julgamento ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.632, proposta pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), que contestavam dispositivos da Lei Estadual nº 6.558/2004.
Na decisão, o STF conheceu parcialmente da ação e, na parte analisada, julgou o pedido improcedente, mas reconheceu a suspensão parcial da eficácia do artigo 2º-A da Lei Estadual nº 6.558/2004, em razão da entrada em vigor da Lei Complementar nº 194/2022, especialmente no que se refere à incidência do adicional de ICMS destinado ao Fecoep sobre operações de telecomunicações.
Os ministros também decidiram modular os efeitos da decisão, estabelecendo que o acórdão produzirá efeitos apenas a partir de 1º de janeiro de 2027, preservando, contudo, as ações judiciais e os processos administrativos que já estavam pendentes de julgamento na data da publicação da ata. O julgamento foi unânime e acompanhou integralmente o voto do relator, o ministro André Mendonça. A análise ocorreu em sessão virtual realizada entre os dias 19 e 26 de junho.
O entendimento do Supremo tem como fundamento a Lei Complementar nº 194/2022, que alterou a legislação tributária para classificar combustíveis, energia elétrica, gás natural, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais. Com isso, esses serviços deixaram de poder ser considerados supérfluos para fins de incidência de adicionais de ICMS destinados aos fundos estaduais de combate à pobreza.
A decisão do STF segue a mesma linha adotada recentemente em ações semelhantes envolvendo os estados do Rio de Janeiro, Paraíba e Sergipe, consolidando o entendimento da Corte sobre a matéria.