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MPF recomenda retirada de lojas e tirolesa instaladas irregularmente em área protegida de Maragogi

Por Assessoria 10/06/2026
MPF recomenda retirada de lojas e tirolesa instaladas irregularmente em área protegida de Maragogi
Orla de Maragogi (Foto: Kaio Fragoso/Arquivo/Secom Alagoas)

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a retirada de lojas comerciais e de uma estrutura de tirolesa instaladas irregularmente na Praia Sítio Burgalhau, em Maragogi/AL. As construções ocupam áreas de praia e vegetação de restinga localizadas dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, unidade de conservação federal criada para proteger ecossistemas costeiros e marinhos de grande relevância ambiental, abrangendo cerca de 400 mil hectares ao longo do litoral de Alagoas e Pernambuco.

A recomendação, assinada pelo Procurador da República Érico Gomes, foi expedida após investigações apontarem que as estruturas foram implantadas em locais onde esse tipo de ocupação não é permitido. Além de comprometer a preservação da restinga — vegetação fundamental para a proteção da faixa litorânea contra erosões e para a manutenção da biodiversidade —, as intervenções ocorreram em área de uso comum da população e pertencente ao patrimônio da União.

Fiscalizações identificaram irregularidades — As apurações tiveram início a partir de fiscalizações realizadas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela gestão da APA Costa dos Corais. Durante as inspeções, foram identificadas lojas construídas à beira-mar e uma torre de chegada de tirolesa instalada sobre a restinga e a faixa de areia.

Segundo os órgãos ambientais e patrimoniais federais, as estruturas permanecem no local mesmo após notificações, embargos e autuações administrativas. Vistorias também apontaram que não existe autorização da União para a ocupação das áreas fiscalizadas.

O procedimento conduzido pelo MPF revelou ainda que uma autorização municipal emitida para instalação de um deck de madeira destinado ao ordenamento da área foi utilizada de forma diversa da finalidade originalmente prevista, resultando na implantação de espaços destinados à atividade comercial.

Providências recomendadas — Em relação à tirolesa, o ICMBio autuou o responsável pelo empreendimento, aplicou multa de R$ 10 mil e determinou a retirada da estrutura.

Na recomendação, o MPF destaca que a permanência das construções sobre a faixa de praia e a restinga compromete a regeneração natural desse ecossistema. O documento também ressalta que as irregularidades continuavam sendo verificadas pelos órgãos fiscalizadores até maio deste ano, mesmo após autuações e medidas de embargo.

Diante desse cenário, o MPF recomendou que os responsáveis pelas lojas comerciais promovam a desocupação da área e a remoção integral das estruturas no prazo de 20 dias, interrompendo qualquer atividade econômica desenvolvida sobre a faixa de praia e a vegetação de restinga. O mesmo prazo foi estabelecido para a retirada da torre da tirolesa.

A recomendação também foi encaminhada à Superintendência do Patrimônio da União em Alagoas (SPU/AL), ao ICMBio e ao Município de Maragogi para que reforcem as ações de fiscalização, acompanhem o cumprimento das determinações e adotem medidas administrativas em caso de descumprimento. O município ainda deverá suspender eventuais autorizações relacionadas às atividades irregulares e evitar a concessão de novas permissões em desacordo com as regras da APA Costa dos Corais.

Os destinatários têm prazo de dez dias úteis para informar ao MPF se acatarão as medidas recomendadas e quais providências serão adotadas. O órgão ressalta que o descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais e na responsabilização dos envolvidos.