TRE determina retirada de conteúdo com indícios de propaganda antecipada
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) decidiu, durante o plantão do último fim de semana (06 e 07 de junho), sobre três representações envolvendo publicações em redes sociais durante a pré-campanha eleitoral. Em duas ações, a Justiça Eleitoral manteve os conteúdos por entender que não havia elementos suficientes para caracterizar irregularidades. Em outra, determinou a retirada de uma postagem que, em análise preliminar, apresentou indícios de propaganda eleitoral antecipada.
Em duas das ações, o TRE/AL concluiu que as publicações questionadas não apresentavam elementos suficientes para justificar a remoção imediata dos conteúdos. Em um dos casos, a representação alegava a divulgação de pesquisa eleitoral sem registro prévio. No entanto, o relator, desembargador eleitoral Léo Denisson Bezerra, entendeu que a postagem continha apenas comentários e análises sobre o cenário político, sem a apresentação de dados técnicos, percentuais ou informações características de pesquisas eleitorais.
Em outro processo, que discutia suposta propaganda eleitoral antecipada em favor do prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC), a Justiça Eleitoral considerou que as mensagens divulgadas configuravam manifestação de apoio político, sem pedido explícito de voto ou conteúdo que permitisse, naquele momento, caracterizar irregularidade eleitoral.
Já na terceira representação, o entendimento foi diferente. Ao analisar uma publicação compartilhada pelos perfis @sertao_com_jhc e @jhc_arapiraca, o relator identificou indícios de propaganda eleitoral antecipada. A decisão destacou que o conteúdo associava realizações da gestão municipal de Maceió a um projeto político para todo o Estado, utilizando expressões que, em análise preliminar, poderiam ser interpretadas como um chamamento ao eleitorado e uma antecipação da campanha eleitoral.
Diante desse cenário, foi determinada a remoção da publicação no prazo de 24 horas, além da proibição de nova divulgação do mesmo material ou de conteúdo substancialmente idêntico enquanto o processo estiver em tramitação. A plataforma responsável também deverá fornecer os dados cadastrais dos administradores dos perfis envolvidos para possibilitar a continuidade da instrução processual.
As três decisões foram proferidas pelo desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida, juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE/AL. Os processos seguem em tramitação e ainda serão analisados de forma mais aprofundada, após a apresentação das defesas e a manifestação do Ministério Público Eleitoral.