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TSE divulga distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as Eleições 2026

Por Assessoria 05/06/2026
TSE divulga distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as Eleições 2026
Eleições de 2026 (Foto: Divulgação/Assessoria)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta quarta-feira (3), os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados aos partidos políticos para as Eleições Gerais de 2026. Ao todo, aproximadamente R$ 4,9 bilhões serão distribuídos entre 30 legendas, conforme os critérios estabelecidos na legislação eleitoral.

A divulgação cumpre o disposto na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.605/2019, que determinam a publicação do montante disponível no Fundo Eleitoral em até 15 dias após o recebimento da dotação orçamentária pela Justiça Eleitoral.

O FEFC é constituído por recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais. A distribuição entre os partidos observa critérios definidos em lei, considerando a representatividade das legendas no Congresso Nacional.

O Partido Liberal (PL) foi a sigla com maior valor destinado pelo FEFC, algo em torno de R$ 881,7 milhões. Em seguida, aparecem o Partido dos Trabalhadores (PT), com aproximadamente R$ 615,4 milhões, e o União Brasil, com cerca de R$ 526,2 milhões. Juntas, as três legendas concentram aproximadamente 40% do montante distribuído pelo Fundo Eleitoral.

Confira abaixo os valores destinados a cada partido político para as Eleições 2026:

Os dados também estão disponíveis para consulta na página das Eleições 2026.


O que é o Fundo Eleitoral?

Criado pela Lei nº 13.487/2017, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral e tem como finalidade custear as campanhas de candidatas e candidatos.

A distribuição dos recursos do FEFC observa os critérios estabelecidos na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Do total disponível:

• 2% são divididos igualmente entre todos os partidos com estatuto registrado no TSE; 

• 35% são distribuídos proporcionalmente aos votos obtidos pelas legendas na última eleição geral para a Câmara dos Deputados; 

• 48% são repartidos de acordo com o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados; e

• 15% são divididos conforme a representação dos partidos no Senado Federal.

Transparência

A divulgação dos valores reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência e a publicidade das informações relacionadas ao financiamento das campanhas eleitorais. Os dados podem ser acompanhados por partidos, candidatas e candidatos, órgãos de controle e pela sociedade.