STF retoma julgamento sobre piso nacional dos professores da educação básica na próxima sexta-feira
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará dentro de sete dias, na próxima sexta-feira (dia 15), o julgamento do recurso extraordinário sobre a adoção do piso nacional dos professores da educação básica, estabelecido pela Lei 11.738, de julho de 2008. A análise estava suspensa desde dezembro, quando o ministro Dias solicitou um pedido de vista no mesmo dia em que a ação começou a ser votada.
O julgamento virtual está agendado para começar às 11h do dia 15 de maio e seguirá ao longo dos sete dias seguidos, nos quais Toffoli deverá devolver os autos para julgamento. O Tema 1.218 é relatado pelo ministro Cristiano Zanin, que já apresentou o seu voto.
Na lei de 2008, o artigo 2º prevê que o piso seria de R$ 950 (pouco mais do que dois salários mínimos na época, R$ 415). Hoje, o piso salarial nacional do magistério público é de R$ 5.130,63 com jornada de 40 horas semanais, conforme estabelecido pela portaria publicada em janeiro.
A discussão se concentra, então, se o piso deve ser um ponto de partida, como os professores e profissionais da educação defendem, ou se prefeituras e governos podem pagar um vencimento-básico menor e complementar a remuneração para que chegue à quantia prevista em lei, como a Secretaria de Estado de Educação do Rio (Seeduc) faz atualmente, por exemplo.
A ação está sendo analisada em um recurso extraordinário com repercussão geral, o que significa que sua tese será aplicada a casos semelhantes que estejam em discussão ou venham a ser discutidos em qualquer instância.
Nesse caso, a decisão tomada pelos ministros ajudará a unificar o entendimento no país, já que não há consenso da interpretação quanto ao pagamento.
Voto do relator
Toffoli fez o pedido de vista em 15 de dezembro. Esses pedidos servem para que ministros possam estudar melhor o processo antes de votar. A partir de sua solicitação, o julgamento é interrompido e reiniciado quando o ministro que fez o pedido devolver o processo ou após 90 dias corridos.
O voto de Zanin, proferido ainda em dezembro, não agradou o sindicato. Em uma nota publicada à época, o Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio (Sepe-RJ) escreveu que o relatório do ministro "é extensa e, portanto, sujeita a diferentes interpretações".
Em seu voto, o relator concedeu até 24 meses para que os entes estaduais e municiais que já têm planos de carreiras façam a devida adequação legal e orçamentária. Já aqueles que ainda não têm um plano de carreira, devem implementá-lo também com necessária adequação legal e orçamentária.
Mas na avaliação do jurídico do Sepe-RJ, o parecer de Zanin não aborda objetivamente a questão principal da ação, que é se o piso corresponde ao vencimento do professor recém-ingresso ou a sua remuneração global, abrindo dessa forma margem para diversas interpretações.
Entenda o caso
O caso teve início em São Paulo, em setembro de 2020. Uma professora da educação básica da rede estadual entrou na Justiça para pedir a equiparação do salário-base ao piso nacional da categoria. A professora perdeu em primeira instância, mas recorreu e ganhou em segunda. O governo estadual de São Paulo, por meio da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, interpôs então um recurso extraordinário.
O governo alega que o pedido da requerente viola o entendimento do STF em 2018, quando a ministra Cármen Lúcia suspendeu uma decisão judicial que estendia aos professores da rede estadual paulista uma parcela complementar para elevar o vencimento ao piso nacional. Já a professora requerente argumenta que o caso já foi decidido em 2008, na lei que estabelece o piso nacional dos professores.
O Estado de São Paulo argumenta no recurso extraordinário que, entre outros pontos, decisões como esta têm custo de "R$ 1,6 bilhão nos gastos de pessoal do Estado", segundo notas técnicas da Secretaria de Fazenda, além de comprometer a "sanidade financeira dos entes da federação", pôr "em risco o próprio equilíbrio federativo" e abrir um precedente que fere a autonomia dos entes da Federação e separação dos três Poderes, "dada a interferência na condução das políticas de carreira e remuneração atribuídas autoridades constitucionalmente incumbidas".