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PT apresenta projeto que proíbe apostas esportivas e “bets” no Brasil

Por Informa Alagoas 19/04/2026
PT apresenta projeto que proíbe apostas esportivas e “bets” no Brasil
Bets. (Foto: Reprodução/EBC)

A bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara dos Deputados apresentou um projeto de lei, em 2026, que propõe a proibição total da exploração, operação e divulgação de apostas de quota fixa — modalidade que inclui as chamadas “bets” esportivas e diversos jogos online. A iniciativa é assinada pelo deputado Pedro Uczai (SC), líder do PT na Câmara e outros parlamentares, incluindo o deputado Paulão (AL).

O texto estabelece um marco regulatório de caráter proibitivo e revoga dispositivos das Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023, que atualmente tratam da regulamentação das apostas esportivas no Brasil.

Segundo a justificativa, o objetivo é conter o avanço do superendividamento e reduzir os impactos sociais associados ao vício em jogos de azar.

Proibição ampla e definição do que são apostas

O projeto define como apostas de quota fixa qualquer modalidade em que o apostador conhece previamente o retorno possível da aposta, incluindo jogos esportivos, cassinos online, roletas virtuais, caça-níqueis digitais, jogos “crash”, fantasy games estruturados como aposta e outras modalidades semelhantes.

A vedação atinge não apenas as operadoras, mas também a publicidade, patrocínios, marketing de influência, afiliações e qualquer forma de promoção dessas plataformas.

Bloqueio de sites e responsabilização de empresas

A proposta determina que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em conjunto com órgãos federais, adote medidas para bloquear o acesso a sites e aplicativos de apostas no país.

Entre as ações previstas estão:

- bloqueio de domínios e endereços digitais;
- remoção de aplicativos de lojas virtuais;
- desindexação em mecanismos de busca;
- interrupção de fluxos financeiros ligados às apostas;
- rastreamento e bloqueio de transações bancárias relacionadas ao setor.

Instituições financeiras, fintechs e empresas de pagamento também passam a ter responsabilidade direta na prevenção de operações ligadas às apostas proibidas.

Publicidade e influência digital proibidas

O texto proíbe integralmente qualquer tipo de publicidade relacionada às apostas, incluindo:

- anúncios em redes sociais e sites;
- patrocínios esportivos;
- campanhas com influenciadores digitais;
- divulgação de bônus, odds e códigos promocionais;
- programas de afiliados.

Plataformas digitais e veículos de comunicação também seriam responsabilizados pela veiculação desse tipo de conteúdo.

Sanções administrativas e crimes

O projeto estabelece um conjunto de sanções administrativas severas, incluindo multas que podem chegar a R$ 2 bilhões, além de suspensão de atividades, apreensão de sistemas e proibição de contratar com o poder público.

No campo penal, o texto prevê:

- reclusão de 4 a 8 anos para operadores de plataformas ilegais;
- penas de 2 a 5 anos para quem fizer publicidade ou intermediação;
- punições de 3 a 6 anos para movimentação financeira ligada às apostas;
- até 4 anos de prisão para quem criar mecanismos para burlar bloqueios.

As penas podem ser aumentadas em casos que envolvam menores de idade, influenciadores de grande alcance ou uso de estruturas financeiras complexas.

Encerramento de contratos e período de transição

Caso aprovado, o projeto determina o encerramento de todas as autorizações e contratos relacionados às apostas em até 30 dias, além da rescisão de contratos publicitários em até 60 dias, sem direito a indenização.

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