Eleições 2026: janela partidária vai até dia 03 de abril
Mecanismo somente beneficia neste ano deputados federais, estaduais e distritais
Desde o dia 05 de março deputadas e deputados federais, estaduais e distritais, no caso do Distrito Federal, poderão migrar de partido político, mantendo os mandatos atuais. A data marcou o início do período de 30 dias da chamada janela partidária, que vai até 3 de abril. Prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a medida é um mecanismo para a reorganização das forças políticas antes das eleições gerais de outubro. A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, sete meses antes da votação. Neste ano, o 1º turno das eleições acontece no dia 4 de outubro.
O mecanismo somente beneficia neste ano deputados federais, estaduais e distritais. Os vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a janela de 2026, uma vez que não estão em fim de mandato.
Ocupantes de cargos eletivos majoritários, como os de presidente da República, governador e senador, podem trocar de partido sem incorrer na necessidade de apresentar justa causa para a desfiliação da legenda.
Nos cargos conquistados por meio do sistema proporcional – deputado federal, deputado estadual e distrital e vereador –, a Justiça Eleitoral considera que o mandato pertence ao partido político pelo qual a pessoa foi eleita e não à pessoa que o ocupa.
Por essa razão, a pessoa eleita para um desses cargos deve sempre apresentar a devida justa causa para se desligar da agremiação. Durante a vigência da janela partidária, no entanto, a troca de legenda funciona como espécie de justa causa.