Justiça Eleitoral condena candidato que disputou Prefeitura por propaganda antecipada
O juiz Mário de Medeiros Rocha Filho, da 008ª Zona Eleitoral de Pilar, julgou procedente a representação contra Werdley Thiago Silva Amaral conhecido por Meio Kilo e Gersileide Moreira da Silva, candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeita de Santa Luzia do Norte nas eleições de 2024. A sentença impõe o pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada.
A ação, movida pela coligação "O Trabalho Não Pode Parar", denunciou que uma convenção partidária realizada no dia 3 de agosto de 2024 transformou-se em um ato público de campanha, antes do período permitido pela legislação (que se iniciava em 16 de agosto).
Segundo os autos, o evento contou com estrutura que ultrapassou o caráter técnico de uma convenção interna, incluindo: Mobilização popular e uso de estrutura sonora; Execução de jingles e padronização visual; e Divulgação ampla em redes sociais com menção direta ao número de urna dos candidatos.
A defesa dos políticos argumentou a perda do objeto da ação, uma vez que o processo foi protocolado após o início oficial da campanha, e alegou que não houve pedido explícito de voto. No entanto, o magistrado rejeitou as preliminares, afirmando que a irregularidade é aferida no momento da divulgação do conteúdo, não sendo apagada pelo início posterior do período eleitoral.
Um dos pontos centrais da decisão foi o reconhecimento do pedido de voto por equivalência semântica. O juiz destacou que, embora a palavra "vote" pudesse não estar presente de forma literal em todos os momentos, o uso de símbolos, números e a linguagem típica de campanha em um evento aberto ao público configuraram a antecipação ilícita.
"A prova não revela simples participação dos representados em evento social ou partidário, mas verdadeira antecipação de campanha eleitoral", pontuou o juiz Mário de Medeiros Rocha Filho na sentença.
Considerando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a Justiça Eleitoral aplicou a multa no valor mínimo legal de forma individual para cada um dos representados. A decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).