Relator que votou para absolver réu por estupro de menina de 12 anos é investigado por abuso sexual
TJ de Minas apura acusações contra Magid Nauef Láuar, que relatou processo que absolveu homem de 35 anos acusado de estupro contra vulnerável
O desembargador Magid Nauef Láuar, relator do processo que absolveu um homem de 35 anos da acusação de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Minas Gerais, está sendo investigado por abuso sexual.
O SBT News procurou o gabinete do desembargador, mas não teve resposta.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) abriu nessa segunda-feira (23) um procedimento administrativo para apurar se o magistrado cometeu “falta funcional”.
O órgão vai investigar a conduta do relator depois de receber uma representação com quatro denúncias indicando que o desembargador teria abusado sexualmente de crianças e adolescentes.
Não há informações de quais seriam as acusações.No domingo (22), um sobrinho do desembargador usou as redes sociais para denunciar o tio.
Saulo Láuar afirmou ter sido alvo do magistrado quando tinha 14 anos. Ele contou que precisou fugir. “Estou revivendo uma dor pessoal que guardei por todos esses anos e que, apesar de todo tratamento psicológico que ainda faço, a ferida se abriu novamente”, escreveu.
O relato do sobrinho foi feito depois que uma decisão do desembargador causou polêmica.
Na semana passada, ele votou pela absolvição de um homem de 35 anos acusado de abusar sexualmente de uma criança de 12 anos. Magid defendeu que o relacionamento entre o acusado e a menina não decorreu de violência, mas de um “vínculo afetivo consensual”.
Além dele, votou para livrar o acusado da condenação por estupro de vulnerável o desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. A única a votar pela condenação foi a desembargadora Kárin Emmerich.
A decisão gerou uma série de protestos e questionamentos em todo o país.
A Corregedoria Nacional de Justiça abriu um Pedido de Providências (PP) para apurar a decisão do TJMG. Segundo o despacho, a investigação busca “esclarecer fatos mencionados em notícias jornalísticas que questionam a absolvição”. Para isso, a Corregedoria determinou a abertura formal do procedimento e determinou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e Magid Magid Láuar apresentem informações preliminares no prazo de cinco dias.
O que diz a lei
Pela legislação brasileira, o estupro de vulnerável ocorre quando há conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menores de 14 anos de idade ou alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenha o necessário discernimento para o ato, ou que — por qualquer outra causa — não possa oferecer resistência.
O Código Penal considera que, para menores de 14 anos, a vulnerabilidade é absoluta. Isso quer dizer que qualquer consentimento ou existência de experiência sexual prévia são irrelevantes.