Governo de Alagoas publica decreto com feriados e pontos facultativos para 2026
O Governo de Alagoas publicou, na edição desta terça-feira (30) do Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 106.093, que estabelece o calendário de feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos para o ano de 2026 no âmbito da Administração Pública Estadual do Poder Executivo. O ato foi assinado pelo governador Paulo Dantas.
O decreto organiza o funcionamento das repartições públicas ao longo do próximo ano, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, cuja manutenção ficará sob responsabilidade dos gestores de cada órgão e entidade.
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Ao todo, são 26 datas previstas, entre feriados oficiais e dias de ponto facultativo. Conforme o decreto, o calendário de 2026 no âmbito do Executivo Estadual terá 13 feriados – sendo 9 nacionais e 4 estaduais –, e 13 pontos facultativos.
Entre os destaques do calendário estão os feriados estaduais de São João (24 de junho), São Pedro (29 de junho), Emancipação Política de Alagoas (16 de setembro) e o Dia Estadual do Evangélico (30 de novembro).
O texto também confirma pontos facultativos tradicionais, como o período do Carnaval, o Dia do Servidor Público e as vésperas de Natal e Ano Novo.
A norma ainda prevê o cumprimento dos feriados municipais instituídos por lei local, que deverão ser observados pelas unidades administrativas estaduais nas suas respectivas localidades.
Feriados nacionais
1º de janeiro (Confraternização Universal);
21 de abril (Tiradentes); 1º de maio (Dia do Trabalho);
7 de setembro (Independência do Brasil);
12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida);
2 de novembro (Finados);
15 de novembro (Proclamação da República);
20 de novembro (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra);
25 de dezembro (Natal).
Feriados estaduais
24 de junho (São João);
29 de junho (São Pedro);
16 de setembro (Emancipação Política de Alagoas);
30 de novembro (Dia Estadual do Evangélico).
Pontos facultativos
2 de janeiro;
16 e 17 de fevereiro (Carnaval);
18 de fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas);
2 de abril (Quinta-Feira Santa);
3 de abril (Sexta-Feira da Paixão);
4 e 5 de junho (Corpus Christi);
28 de outubro (Dia do Servidor Público);
8 de dezembro (Nossa Senhora da Conceição);
24 de dezembro (véspera de Natal);
31 de dezembro (véspera do Ano Novo).
Feriados municipais
Feriados municipais instituídos por lei local devem ser observados pelas repartições estaduais nas respectivas localidades. Serviços essenciais funcionam normalmente.