Inventário digital cresce cerca de 60% e desafoga Justiça
Procedimentos online também tornaram os atendimentos mais rápidos e ágeis
A busca por inventários digitais cresceu mais de 58% e está desafogando a Justiça. Os dados são da seção fluminense do Colégio Notarial do Brasil, com base em levantamentos nos Cartórios de Notas do Rio entre 2020 e 2024. Mais de 92 mil escrituras de divisão de bens em tabelionatos foram realizadas desde que a plataforma e-Notariado passou a permitir a prática destes atos de forma online, liberando a Justiça desse trabalho.
Com isso, os inventários também ficaram mais ágeis e rápidos. O procedimento que chegava a levar até quatro anos para ser concluído, agora é resolvido em até 15 dias. Somente no primeiro semestre de 2025, foram concluídas 10.300 divisões de bens. Esse número projeta novo recorde anual, caso a média se mantenha até o fim do ano.
—Realizar a partilha de bens em Cartório de Notas garante agilidade, segurança jurídica e redução de custos. Em um cenário de digitalização crescente, antecipar a divisão patrimonial representa mais tranquilidade no futuro para as famílias — destaca Edyanne Moura da Frota Cordeiro, presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB/RJ): —A divisão pode ser formalizada de forma presencial ou digital nos tabelionatos, desde que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens — completa.
Mudanças introduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último ano deu agilidade e simplificou o procedimento. A Resolução nº 571/24 possibilitou a realização de inventários em Cartórios de Notas mesmo diante da existência de herdeiro menor e/ou incapaz, assim como nos casos em que o autor da herança tenha deixado testamento. A medida também dispensou a prévia autorização judicial para a venda de bens da herança, permitindo que as famílias possam viabilizar recursos para o pagamento dos impostos de transmissão.
Outra importante novidade foi a possibilidade de nomeação do inventariante – pessoa responsável por dar andamento ao inventário. Cabe a esta pessoa, nomeada pela família por escritura pública, reunir todas as informações necessárias para a partilha de bens, como levantar o valor disponível em conta corrente, utilizar esses valores para pagar impostos, reunir documentação e dar andamento ao procedimento junto ao tabelião.