Governo reduz penalidade para empresas afetadas por tarifaço que exportarem valor menor do que previsto em contrato de crédito
Mudança foi feita na resolução que regulamentou as linhas emergenciais com recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE)

O Conselho Monetário Nacional (CMN) reduziu, em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira, a penalidade para empresas afetadas pelo tarifaço dos Estados Unidos que contratarem crédito para exportação, mas embarcarem um valor inferior ao financiamento.
A mudança na resolução que regulamentou as linhas emergenciais com recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) vale apenas para as empresas com 5% a 20% do faturamento atingido pelas tarifas.
A penalidade estabelecida era a incidência da taxa Selic sobre a diferença entre o valor financiado e o efetivamente exportado. Agora cairá para 8%. Para as empresas com mais de 20% do faturamento afetado pela medida dos Estados Unidos, a penalidade continua em 2% ao ano. A norma aprovada pelo CMN entra em vigor imediatamente.
"As mudanças têm como objetivo corrigir imprecisões normativas, evitando dupla penalização de mutuários em caso de descumprimento simultâneo dos compromissos de manutenção de empregos e de exportação, o que poderia gerar penalização excessiva e desproporcional, além de riscos de judicialização", disse o Ministério da Fazenda, em nota.
Segundo a pasta, as penalidades definidas na resolução são pouco inferiores às praticadas pelo BNDES em linhas de financiamentos de pré-embarque em caso de não comprovado o compromisso de exportação. A nota destaca que a menor penalidade se justifica pelo contexto emergencial dos exportadores afetados pelas tarifas de 50%, que ainda terão incentivo ao cumprimento das metas de exportação, porém sem arcar com custos desproporcionais.
O texto também deixa explícito que as penalidades incidem desde a contratação do financiamento até a data da última amortização prevista ou da liquidação antecipada, alinhando-se às boas práticas do BNDES nos empréstimos de pré-embarque.
"A alterações propostas trazem maior proporcionalidade e segurança jurídica às regras das linhas emergenciais do FGE, incentivando a adesão das empresas atingidas pelas tarifas adicionais às linhas de crédito e estimulando a diversificação de mercados."