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TRE-RJ atualiza regras de cadastro biométrico; saiba como e onde fazer
Procedimento é obrigatório; segundo o órgão, ato é um 'passo fundamental' para conseguir votar e acessar benefícios sociais, como o INSS

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) publicou um provimento que estabelece regras para a atualização do cadastro biométrico dos cidadãos do estado que ainda não realizaram o procedimento. Segundo o órgão, o ato é um "passo fundamental" para garantir o exercício do voto e acessar benefícios sociais, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Veja repercussão:
CPI do INSS:
Na última sexta-feira, o desembargador Claudio de Mello Tavares, corregedor e vice-presidente do TRE-RJ, publicou as normas para uniformizar o atendimento nos cartórios eleitorais do estado. O documento estabelece procedimentos padronizados para a coleta biométrica de eleitores e orientações específicas para casos de pessoas não alistáveis que procuram a Justiça Eleitoral com o objetivo de obter benefícios sociais.
“A coleta biométrica é essencial não só para fortalecer a democracia, mas também para facilitar o dia a dia do cidadão em diversas áreas da vida civil”, afirmou Tavares.
Quem deve se cadastrar?
Eleitores entre 18 e 70 anos;
Jovens a partir dos 15 anos que pretendam tirar o título;
Cidadãos que ainda não têm biometria registrada.
Após realizar o cadastro biométrico e a entrega do título de eleitor impresso, é necessário instalar o e-Título no celular e realizar a verificação facial, para viabilizar a apresentação da foto no aplicativo.
Se a eleitora ou o eleitor já tem biometria no cadastro, ele deverá a instalar o app e-Título no celular e fazer a verificação facial para que a foto apareça no aplicativo. Se a foto não estiver aparecendo, é preciso acessar o menu "Mais Opções", clicar em "Apagar Dados do e-Título", desinstalar e depois reinstalar o app para refazer a verificação facial.
Qual o prazo?
O prazo para regularizar a situação eleitoral antes das eleições de 2026 vai até o dia 6 de maio daquele ano. Após essa data, quem não tiver realizado o cadastro poderá enfrentar restrições no acesso a determinados benefícios sociais.
Quem não é elegível?
Pessoas com menos de 15 anos e estrangeiros, que não são obrigados ao alistamento eleitoral, devem realizar a coleta biométrica por outros canais oficiais, como durante a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Onde fazer?
A lista completa de endereços, telefones e nome dos locais de atendimento está disponível no site do TRE-RJ.