Notícias
Nova lei estadual proíbe venda de 'bags' de entrega, como as usadas por aplicativos
De autoria do deputado estadual Alexandre Knoploch (PL), a legislação será regulamentada em até 90 dias pelo Executivo

O governador Cláudio Castro sancionou uma lei que proíbe a comercialização de "bags" de entrega. Segundo a secretaria de governo, a determinação tem por objetivo coibir ações criminosas de falsos motoqueiros de aplicativo e aumentar a segurança dos profissionais e consumidores. De autoria do deputado estadual Alexandre Knoploch (PL), a legislação será regulamentada em até 90 dias pelo Executivo.
Operação Torniquete:
Guerra sem fim:
Antes da lei, que já entrou em vigor, qualquer pessoa podia comprar o equipamento e se passar por entregador. Agora, as plataformas de delivery, como o iFood, passam a ser as únicas responsáveis pela entrega gratuita das bolsas a colaboradores cadastrados. Os itens deverão ter número de identificação vinculado ao entregador e atender critérios técnicos, como isolamento térmico e vedação adequada.
Os aplicativos que descumprirem as normas poderão ser multados em R$ 5 mil por unidade irregular. A lei prevê que em caso de reincidência grave, os serviços podem até ser suspensos temporariamente em todo o estado.
Regras implementadas
As plataformas digitais são responsáveis por fornecer as bolsas de transporte gratuitamente aos entregadores
Os aplicativos são responsáveis por manter um registro atualizado de todos os equipamentos entregues a cada colaborador
Os entregadores podem utilizar a bolsa de transporte para entregas de outros aplicativos
É de responsabilidade exclusiva das plataformas de delivery: o fornecimento inicial das bolsas de transporte para todos os entregadores cadastrados; a reposição ou substituição das bolsas em casos de desgaste, avaria ou necessidade comprovada, e a garantia de que as bolsas atendam às normas de segurança, higiene e transporte de alimentos