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Plano de saúde: ANS aprova percentual de reajuste máximo para contratos antigos

Índices serão de até 6,47% para operadoras de Medicina de Grupo e 7,16% para Seguradoras Especializadas

Por Agência O Globo - 16/07/2025
Plano de saúde: ANS aprova percentual de reajuste máximo para contratos antigos
Plano de saúde. (Foto: Foto: Reprodução.)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou os percentuais máximos de reajuste para contratos de planos de saúde não regulamentados, vinculados a Termos de Compromisso firmados com a reguladora. Os índices serão de até 6,47% para operadoras de Medicina de Grupo e 7,16% para Seguradoras Especializadas, informou a ANS nesta terça-feira (dia 15).

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Segundo a ANS, os termos foram instituídos em 2004 como instrumentos para trazer maior previsibilidade, transparência e alinhamento regulatório aos reajustes de contratos firmados antes da vigência da Lei nº 9.656/98 — que regulamenta o setor de planos de saúde. Na época, a medida buscou substituir cláusulas contratuais ambíguas ou excessivamente onerosas por critérios técnicos e objetivos de reajuste.

Cerca de 400 mil beneficiários estão vinculados a contratos sob Termos de Compromisso. Segundo comunicado da ANS, essa população vem diminuindo gradualmente, uma vez que a comercialização desses planos não é mais permitida.

Reajuste máximo por operadora

Os termos foram celebrados com seis operadoras, são elas: Bradesco Saúde, Sul América, Golden Cross, Amil, Itauseg e Porto Seguro. No entanto, atualmente, seguem vigentes apenas os termos com Bradesco Saúde, Sul América, Amil e Itauseg, informou a ANS.

Para 2025, os índices de reajuste máximos dos contratos vinculados aos Termos de Compromisso ficaram definidos da seguinte forma:

6,47% para operadoras do tipo Medicina de Grupo - Amil;

7,16% para Seguradoras Especializadas em Saúde - Bradesco Saúde, SulAmérica e Itauseg.

Segundo a ANS, os percentuais resultam da combinação entre a variação da despesa assistencial no período (6,06%) e os fatores adicionais previstos na metodologia do teto (0,39% e 1,04%, respectivamente).

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