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Detran RJ prorroga calendário de licenciamento anual de veículos; veja novas datas

Para estar com o veículo em dia, os contribuintes devem recolher a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) de acordo com final de placa

Por Agência O Globo - 25/06/2025
Detran RJ prorroga calendário de licenciamento anual de veículos; veja novas datas
(Foto: )

Os proprietários de veículos do Estado do Rio ganharam mais tempo para o pagamento da taxa de licenciamento anual do Detran RJ referente a 2025. A portaria que prorrogou o calendário foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (dia 24). Essa foi a segunda prorrogação feita pelo órgão neste ano.

Cartão Jaé:

Monte Rinjani:

Agora, seguem com as seguintes datas:

veículos com finais de placa 0, 1 e 2, o prazo de licenciamento vai até 31 de agosto (antes, a data-limite era 30 de junho)

veículos com finais de placa 3, 4 e 5, o licenciamento pode ser feito até 30 de setembro (o prazo anterior era 31 de julho)

veículos com finais de placa 6, 7, 8 e 9, o prazo final passa a ser 31 de outubro (e não mais 31 de agosto)

Como emitir a guia

Para estar com o licenciamento em dia, os contribuintes devem recolher a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), que ainda é emitida pelo , no valor de R$ 281,29, com quitação em cota única. Desse valor total, R$ 80,38 dizem respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos em meio digital (CRLV-e).

Na página principal do banco, basta selecionar a opção "Produtos e Serviços" (à esquerda da tela). Em seguida, deve-se clicar em "Serviços". Depois, é preciso escolher "Pagamentos".

Ainda nesta página, o motorista deve escolher, dentro da opção "Tributos", o item "DETRAN RJ – GRD, DUDA, GRT e GRM". No final dela, há a opção "Gerar boleto".

A partir daí, é preciso escolher a opção GRT (no alto da página), ter o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) em mãos e digitar a sequência de cinco dígitos apresentada pelo site, clicando em "Continuar".

IPVA e multas

Para estar com o veículo em dia, também será necessário ter quitado o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e as multas de trânsito vencidas.

No caso do IPVA, o pagamento é feito por meio de Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj), emitido pelo . Esse valor vai para o governo do estado.

Já as multas são emitidas pelo , assim como a GRT.

Liberação do CRLV-e

Se o motorista tiver GRTs de anos anteriores em aberto, também será necessário quitar esses débitos. Além disso, a emissão do CRLV-e dos veículos movidos a gás natural veicular (GNV) está condicionada à comprovação anual de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV) periódico, conforme a Resolução Contran 292/2008.

O licenciamento anual é necessário para todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque registrado em território fluminense. E o pagamento da GRT é obrigatório para a emissão do CRLV-e, que atesta que o carro está em situação regular no ano corrente.

Depois de pagar

Após a compensação de todos os pagamentos (IPVA, GRT e multas), o documento digital CRLV-e ficará disponível para o usuário com acesso ao Gov.br, seja no Posto Digital do Detran RJ (acessado pelo ), no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no , já que o CRLV não é mais impresso em papel-moeda desde 2021.

É possível ainda compartilhar o CRLV-e com até outras cinco pessoas, que também terão acesso ao mesmo pelo aplicativo no celular. Se uma família divide um único carro, por exemplo, todos poderão ter o documento em seus smartphones. Quem preferir pode imprimir o licenciamento em papel comum, que terá valor igual ao digital.

Também é possível solicitar a impressão do CRLV-e em papel A4 em um posto de vistoria do Detran RJ.

Impedimentos para o licenciamento

O Detran RJ lembra que alguns motivos podem impedir que o documento de licenciamento anual do veículo seja gerado e se torne acessível para os usuários. Abaixo, alguns exemplos de situações impeditivas que devem ser verificadas pelos usuários para que não aconteçam:

Não ter pago a GRT de 2025 ou de anos anteriores;

Para os veículos a gás, não ter realizado a vistoria do GNV no ano corrente (CSV). A emissão do CRLV-e nos veículos a gás está condicionada à comprovação anual do novo Certificado de Segurança Veicular (CSV);

Ter sido parado em operação de fiscalização do Detran RJ e não ter cumprido eventuais exigências, ficando com restrição cadastral;

Ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento do veículo;

Ter deixado de concluir um processo em posto de atendimento do Detran RJ, deixando o protocolo em aberto;

Ter deixado de atender chamado de recall da montadora do veículo;

Ter realizado o serviço de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda;

Ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran RJ.