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Taxa de Incêndio do Corpo de Bombeiros é declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (26), a constitucionalidade das taxas estaduais de prevenção e combate a incêndios, resgates, busca e salvamento –conhecidas como Taxa de Incêndio – que constituem um fundo do Corpo de Bombeiros, utilizado em melhorias dos serviços prestados por essas corporações. A decisão, que reforça a legalidade da cobrança, impacta positivamente o Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBMAL), que possuia Taxa de Bombeiros como uma obrigação tributária prevista na Lei nº 6.442, de 31 de dezembro de 2003, regulamentada por decreto estadual. Em Alagoas, o pagamento é devido por todos os proprietários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, de imóveis localizados nOs recursos arrecadados são aplicados integralmente no fortalecimento do poder operacional do CBMAL, garantindo maior eficiência no cumprimento da missão institucional de proteger vidas, patrimônios e o meio ambiente.
A Taxa de Incêndio é lançada em duas etapas. A primeira ocorre em fevereiro, na versão digital, permitindo que o contribuinte gere o boleto diretamente no site oficial da corporação. Já a segunda etapa acontece a partir do segundo semestre do ano, com a entrega física dos boletos pelos Correios, destinada àqueles que não realizaram o pagamento online.
Importância da arrecadação
A Taxa de Bombeiros, que antes era destinada exclusivamente para ações voltadas ao combate a incêndios, agora também financia ações essenciais de prevenção, resgates, buscas e salvamentos, sendo um investimento fundamental para a segurança pública. Além de fortalecer as operações dos bombeiros, a arrecadação viabiliza programas de prevenção de incêndios e acidentes, bem como campanhas educativas para a conscientização da população.
A Taxa de Bombeiros é a forma de cada cidadão fazer a diferença e contribuir na missão de salvar vidas.os municípios de Maceió, Arapiraca, Marechal Deodoro e Maragogi.