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Decisão do TRE-AL suspende recontagem dos votos para vereador em Anadia
Uma liminar do desembargador eleitoral Guilherme Yendo, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), suspendeu o processamento da nova contagem dos votos para vereador do município de Anadia, que aconteceria nesta quinta-feira (17), na sede da 48ª Zona Eleitoral.
De acordo com o TRE-AL, uma análise de mandado de segurança por parte de Daniela Maria de Farias Freire Cardoso e Maura do Nascimento Silva, vereadoras eleitas em Anadia, foi solicitada. Elas denunciam que teria acontecido o exercício de atribuições do juízo da 48ª Zona Eleitoral na determinação da recontagem dos votos da eleição municipal para o cargo de vereador.
O desembargador eleitoral destaca, em sua decisão, que a Junta é órgão da Justiça Eleitoral, sendo de competência dela os casos específicos de análise dos processamentos de retotalização. “É que, embora o Juízo da 48ª Zona Eleitoral, sediado em Boca da Mata, tenha jurisdição eleitoral sobre o município de Anadia, não tem poderes para substituir as atribuições e competências da 76ª Junta Eleitoral”, explicou o desembargador Guilherme Yendo em sua decisão.
Agora, a 76ª Junta Eleitoral fica responsável pela deliberação do processo.
*Com TRE-AL.