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Eleições 2024: o que você precisa saber para votar

Por UOL 06/10/2024
Eleições 2024: o que você precisa saber para votar
Eleições. (Foto: Foto: José Cruz/Agência Brasil.)

Começa neste domingo (6) o primeiro turno das eleições municipais. São esperados mais de 155 milhões de eleitores que devem escolher prefeito e vereador para seus municípios. 

As zonas eleitorais abrem às 8h (horário de Brasília) e fecham às 17h. Por conta da diferença de fuso horário em relação à Brasília, as seções eleitorais de Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Roraima abrirão às 7h do horário local. Parte das seções do estado do Amazonas também iniciará a votação às 7h. 

Em vários locais, houve mudança de zona eleitoral. Então, os eleitores podem checar o local de votação no aplicativo e-Título ou no site do TSE. É possível ainda conferir informações por telefone, pelo disque eleitor (148).

Como consultar o local de votação 

Para saber qual é o seu local de votação, é preciso acessar o portal do TSE, na opção "Onde votar". É possível verificar a zona e a seção também no aplicativo e-Título. 

Como simular a votação na urna eletrônica 

O TSE oferece um simulador de votação em seu site. Com ele, o eleitor pode treinar a votação para todos os cargos em disputa nas eleições da mesma maneira que ocorrerá no dia do pleito, como se estivesse diante de uma urna eletrônica. É importante ressaltar que o site apresenta uma lista de candidatos e partidos fictícios. 

Antes de votar no simulador, o eleitor precisa selecionar o primeiro ou segundo turno da eleição que deseja participar. Caso o usuário faça o procedimento de maneira incorreta, o simulador vai apresentar uma mensagem explicativa. 

Como consultar minha situação eleitoral

A sua situação eleitoral pode ser consultada por meio do portal do TSE, na opção "Consultar situação eleitoral". É só colocar o seu nome completo, CPF ou número do seu título de eleitor. É possível fazer a verificação também no e-Título, na sessão de mesmo nome.

O que levar?

Assim como nos demais anos, o eleitor deve ir até sua seção eleitoral levando um documento oficial com foto. Caso tenha o título eleitoral, também deve levá-lo, porque lá constam os números da zona e da seção eleitoral. Caso não tenha o título, se o eleitor souber o local correto de votação, poderá votar mesmo assim. 

São exemplos de documentos que podem ser utilizados no momento da votação: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, documento nacional de identidade e CNH (carteira nacional de habilitação). Certidão de nascimento ou de casamento não são aceitas por não terem a foto do eleitor. 

Quem já fez a identificação biométrica também poderá optar por utilizar o e-Título, aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral que substitui o título em papel e que pode ser baixado nos celulares. 

Votos para vereador e prefeito

Nestas eleições o voto irá apenas para dois candidatos. O primeiro será o de vereador, com cinco números; o segundo, de prefeito, com dois números. É permitido o eleitor levar para a cabine uma "colinha" escrita em um pedaço de papel. Não é permitido fotografar o voto com celular, por exemplo. 

Depois de o eleitor digitar os números na urna eletrônica, vão aparecer a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, o eleitor precisa apertar a tecla verde, que confirma a votação. 

O que pode e o que não pode? 

Durante a votação, o eleitor pode manifestar individual e silenciosamente seu voto, com bandeiras, broches, dísticos e adesivos. No entanto, é proibido arregimentar outros eleitores ou realizar propaganda de boca de urna. 

A legislação impede também, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de carros. É proibido portar armas de fogo no local de votação; a exceção será apenas para agentes de segurança atuando no dia da eleição, no momento em que forem votar. 

Como consigo o comprovante de votação?

O comprovante é entregue pelo mesário no dia do pleito logo após o eleitor ter votado. Com ele, a pessoa prova que votou no turno e na eleição daquele dia. Não existe uma segunda via do comprovante e ele não é oferecido pela internet. Sendo assim, é preciso guardar em local seguro. 

Porém, se o eleitor perder o comprovante e precisar provar que está em dia com as suas obrigações eleitorais, é possível solicitar a certidão de quitação em um cartório eleitoral, no site do TSE ou pelo aplicativo e-Título. 

Como justificar falta? 

A justificativa pode ser feita no dia ou após a votação. Além de presencialmente, nos locais de votação, a medida pode ser feita online, pelo aplicativo e-Título (disponível no dia da votação e com app atualizado na versão mais recente) ou pelo serviço disponível no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e dos TREs (Tribunal Regional Eleitoral). 

A justificativa deve ser apresentada até o dia 5 de dezembro deste ano, e deve ser acompanhada da documentação. Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição. Se não houver documentos, o eleitor deverá expor suas razões ao juiz eleitoral, que vai analisar o caso. 

O requerimento de justificativa pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE. É possível anexar a documentação ao requerimento pela internet. Ao fazer a justificativa pelo e-Título ou no Sistema Justifica, o eleitor receberá um número por meio do qual poderá acompanhar a análise do seu pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral. 

Não justificar a ausência nas eleições pode ser punido com multa: o valor é de R$ 3,51 por turno perdido. Além disso, até regularizar a situação, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, como se inscrever em concurso público, tomar posse em cargo público e obter passaporte ou carteira de identidade. 

As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, pelo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), PIX ou cartão de crédito. 

Resultado 

Os resultados passam a ser divulgados a partir das 17h do respectivo dia de votação, quando as urnas são fechadas. Geralmente, os resultados saem no mesmo dia.

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