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Divergência deve marcar retomada de debate sobre marco temporal no STF

Por Poder 360 05/08/2024
Divergência deve marcar retomada de debate sobre marco temporal no STF
Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Agência Brasil)

Começam nesta 2ª feira (5.ago.2024) os trabalhos da Comissão Especial de conciliação designada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes para discutir ações que tratam sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O grupo se reunirá até dezembro deste ano para encontrar um consenso sobre o tema, mas os debates iniciais devem ser marcados pela divergência entre integrantes.

Isso porque, enquanto os partidos Republicanos, PP e PL tentam declarar a constitucionalidade da Lei do marco temporal (14.701/2023) no STF, a Apib (Articulação dos Povos Indígenas) é contrária à tese que determina que indígenas só teriam direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Ambos têm representantes na comissão e têm pleitos frente ao consenso.

Ao Poder360, Rudy Maia Ferraz, advogado das legendas que têm a ação no Supremo pela validade da Lei, diz que a audiência é uma boa oportunidade para encontrar um consenso entre os participantes, mas que não abre mão de norma para demarcação de terras. Ao mesmo tempo, a entidade defensora dos povos indígenas, com 6 indicados na comissão, tem como demanda a suspensão os efeitos da lei vigente, aprovada pelo Congresso em 2023.

O advogado defende que sejam discutidas na audiência formas de implementar as determinações da Lei.

“O que nós não abrimos mão é da Lei. O que o Supremo pode discutir, e eu acredito que vá, é a implementação do processo de demarcação de terras indígenas, como isso se dará tendo em vista a Lei vigente e a decisão do STF, qual a equação terá que ser feita”, disse Rudy Maia à reportagem. Ele declara, também, que não há na discussão um “lado A e lado B”, e que “as duas partes são vítimas do processo“.

Por outro lado, a Apib diz que o pleito mínimo da entidade para participar da negociação é justamente a suspensão da Lei e a análise de recursos protocolados pela entidade no processo. 

Segundo Maurício Serpa França, coordenador jurídico da Apib e integrante da comissão, isso não deve ser confundido com a entidade ser contra o consenso proposto pelo STF, mas o posicionamento da entidade é de que não há como os povos indígenas se sentarem a uma mesa de conciliação “com a corda no pescoço”.

“Se a Apib observar que existe um movimento e uma correlação de forças dentro da conciliação, que quer a presença dela ali só para legitimar o processo, a entidade cogita se retirar”, afirmou França em entrevista ao Poder360.

Para Nara Loureiro, integrante da Comissão e advogada do PDT, partido que também acionou o Supremo contra dispositivos da Lei do marco temporal, os posicionamentos de alguns integrantes do grupo chegam a ser “diametralmente opostos”, portanto, segundo ela, é “difícil” que se chegue a uma concordância absoluta em todas as reivindicações.

Loureiro afirma que a situação institucional de hoje é a de um “atropelo” entre a solução judicial e a legislativa, e que não é possível abrir mão de direitos fundamentais, como o direito originário à terra, previsto na Constituição.

“O que é inconstitucional, o que está em desacordo com o sistema constitucional, o que é direito fundamental, disso aí não se pode abrir mão. O que é direito fundamental já conquistado, também não se pode abrir mão. A própria Constituição impede esse retrocesso”, afirma Loureiro. 

“Quando pensamos numa solução consensual, o objetivo é buscar uma interpretação da norma constitucional que permita regramento legal infraconstitucional sem que todas as leis que o Congresso editar sejam questionadas, ou que as decisões do Supremo quanto à constitucionalidade sejam afrontadas pelo Congresso”, declarou ao Poder360. “Porque nesse caso específico foi bem isso que aconteceu”.

Lei do Marco Temporal

A Lei 14.701, que dispõe sobre a demarcação, uso e gestão de terras indígenas, foi aprovada em 2023, em resposta à decisão do Supremo que, pouco tempo antes, havia afastado o marco.

A promulgação veio em dezembro do mesmo ano, depois da derrubada de vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a alguns trechos, como os que dispensam a consulta a comunidades indígenas para a realização de obras de infraestrutura como malha viária, alternativas energéticas, estradas, vias de transporte e redes de comunicação em terras indígenas, assim como a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal.

Em sua maioria, é a constitucionalidade das partes vetadas por Lula que estão sendo questionadas no Supremo.

A justificativa é contestada pela Apib e outras entidades indigenistas que defendem a causa dos povos originários exatamente pelo argumento contrário, o da insegurança jurídica.

“Existe uma situação de extremo conflito em diversos Estados brasileiros, como Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Ceará. Na nossa avaliação, esses conflitos estão acontecendo porque a Lei em vigência trouxe uma insegurança jurídica. Muito se falou que o marco temporal iria trazer segurança jurídica, mas hoje o Brasil vive um limbo jurídico, que tem um entendimento do Supremo e uma lei em vigência, que contradiz e contrapõe pontos”, afirma Terena.

A CNA (Confederação de Agricultura e Pecuária) será representada na audiência por Marcelo Bertoni, presidente da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso do Sul). Para ele, a demarcação de terras não resolverá todos os problemas criados pelo impasse. Disse acreditar que o caminho é discutir uma forma viável para a indenização de produtores que ocupam terras reivindicadas por indígenas. 

“Tem partes que o marco temporal não resolve”, declara Bertoni. “Se a União errou ao vender esse tipo de terra, fazendo essa injustiça com os indígenas, eu não posso agora simplesmente tirar produtores sem uma indenização justa e prévia”.

Segundo a tese aprovada pelo STF, ficou definido que poderão ser indenizados os não-indígenas que ocuparam de boa-fé os territórios a ser demarcados como terras indígenas, cujo valor deve ser pago pela União e deve contemplar o valor integral da terra, além de mudanças feitas no local. Já a Lei determina que o ressarcimento deve se dar depois da comprovação e a avaliação realizada em vistoria do órgão federal competente.

De acordo com a Apib, as indenizações não são passíveis de negociação para além do que já foi definido pelo Supremo. “O posicionamento da Apib é que a gente não vai discutir o tema 1031 [do marco temporal], porque ele já foi, em alguma medida, decidido. Se a gente abrir o precedente de discutir, rediscutir tudo que foi decidido ali, a gente entra numa questão de extrema insegurança jurídica para os povos indígenas”, afirma França.

Com relação ao impasse, Rudy Maia diz que espera da audiência de conciliação uma resolução por parte do governo. “A solução parte do pressuposto da União assumir sua responsabilidade dentro do processo. Da União assumir a responsabilidade de implementar aquela demarcação, indenizando prévia e justamente aqueles eventuais afetados no processo”.

Formação da comissão

No despacho, Gilmar Mendes afirma que o Congresso brasileiro é o lugar “adequado” para promover debates políticos, mas “não parece ter produzido resultado que tenha pacificado os interesses subjacentes ao tema com a edição da Lei 14.701/2023”, tendo em vista as ações que a questionam protocoladas no Supremo.

O 1º encontro da comissão será realizado nesta 2ª feira (5.ago), de forma híbrida, na sala de sessões da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. 

O grupo terá os seguintes integrantes:

6 representantes indicados pela Apib (Articulação dos Povos Indígenas); 

6 pelo Congresso Nacional (3 da Câmara e 3 do Senado); 

4 pelo governo federal; 

2 representantes dos Estados; 

1 representante dos municípios; 

e 5 representantes indicados pelos requerentes das ações analisadas pelo Supremo sobre o tema.

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