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Apartamento, carros e roupas: veja como participar do leilão do TRT-AL

Segundo dia de leilão será realizado na quinta-feira (25) de forma virtual

Por Extra Alagoas 24/07/2024
Apartamento, carros e roupas: veja como participar do leilão do TRT-AL
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) está localizado em Maceió (Foto: Reprodução/internet)

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, em Alagoas, vai realizar o segundo dia de leilão na quinta-feira, 25, de forma online, através do aplicativo Zoom. Os interessados devem acessar a sala correspondente ao dia do leilão.

Dentre os bens que serão leiloados estão motos com lance mínimo de R$ 2,5 mil; carros a partir de R$ 3 mil e terrenos a partir de R$ 25 mil. Também fazem parte da lista roupas, eletrodomésticos, móveis e eletrônicos. A lista completa de itens e detalhes sobre o leilão podem ser conferidos no caderno de bens.

Os itens que vão a leilão pelo TRT-19 são frutos de processos judiciais, com o objetivo de arrecadar fundos para pagar dívidas ou indenizações.

Para participar do leilão, é preciso se cadastrar previamente como licitantes. O cadastro deve ser feito através do site do TRT-19. É preciso preencher uma ficha cadastral e enviar a documentação exigida. Quem já se cadastrou para participar de leilões anteriores não precisa realizar um novo cadastramento.


Não podem participar:

- Pessoas físicas ou jurídicas que deixam de cumprir suas obrigações em leilões anteriores e/ou criaram embaraços na qualidade de arrematantes em processo de qualquer das Varas do TRT-19

- Tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade

- Mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados

- Juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade

- Servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta

- Leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados

- Advogados de qualquer das partes

Para mais informações, os interessados podem acessar o edital do leilão.