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Entenda impasse entre indígenas e ruralistas sobre Marco Temporal

Por Poder 360 13/05/2024
Entenda impasse entre indígenas e ruralistas sobre Marco Temporal
Marco Temporal (Foto: Antônio Cruz)

Sem data marcada, a discussão acerca do marco temporal voltará ao plenário do STF (Supremo Tribunal Federal). O movimento se dá depois de um pedido de destaque do presidente da Corte, ministro Roberto Barroso, sobre a decisão do ministro Gilmar Mendes (relator) em suspender todos os processos que tratam da Lei do Marco Temporal (14.701 de 2023). 

A tese, defendida por proprietários de terras, estabelece que os indígenas só teriam direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial naquela época.

A decisão de Gilmar Mendes foi tomada em 5 ações de controle concentrado apresentadas por partidos e entidades indígenas que questionam a constitucionalidade da lei na Corte. No voto, o relator reconhece a existência de um conflito de interpretação entre o que foi determinado pelo Congresso e pelo julgamento do STF de setembro de 2023, que invalidou a tese.

O decano determinou a instauração de uma Comissão Especial com integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo, além de representantes da sociedade civil. 

Ficaram determinadas as seguintes atribuições: 

  • apresentação de propostas de solução para o impasse político-jurídico; 
  • proposta de aperfeiçoamentos legislativos para a Lei do Marco Temporal, sem prejuízo de outras medidas legislativas que se fizerem necessárias.

Há um impasse, contudo, que deve reger a conciliação. Enquanto os povos originários e ativistas pelos direitos dos indígenas ainda lutam pela derrubada da tese, os ruralistas defendem que definir uma data para a reivindicação de terras é necessário para apaziguar as disputas pelos territórios.

Assim como o ministro Edson Fachin, os indígenas defendem que o direito à terra é originário, ou seja, anterior ao próprio Estado. O relator da época proferiu a fala em seu voto no julgamento que derrubou o marco temporal. Os ruralistas rebatem o entendimento dizendo que o STF “reconheceu o marco temporal” no julgamento do território Raposa Serra do Sol.

Na ocasião, em 2009, a Corte estabeleceu o ano da promulgação da Constituição (1988) como um marco temporal para dar decisão favorável à demarcação da terra. Contudo, Fachin, relator do processo, disse que a decisão no caso não se aplicaria, necessariamente, para todos os processos semelhantes.

A decisão foi relembrada no julgamento de 2023 que rejeitou a tese do marco temporal. Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques e André Mendonça. Seus argumentos em favor da tese se assemelham aos defendidos pelos ruralistas. Dizem que a ausência de um marco temporal poderia criar insegurança jurídica e aumento dos conflitos fundiários.

Ainda que tenha acompanhado o entendimento de Fachin, o ministro Alexandre de Moraes defendeu uma mediação entre indígenas e produtores rurais, similar à proposta recente de Gilmar.

Na fixação da tese, ficou determinada a indenização de não indígenas que ocuparam de boa-fé os territórios que serão demarcados. Moraes propôs que, para os proprietários não fiquem prejudicados, a União deve ser responsabilizada e pagar indenização sobre o valor total dos imóveis, e não só sobre as benfeitorias. Ao Poder360, produtores rurais defenderam esse posicionamento.

Hoje, com a posse imemorial estabelecida na última decisão do STF sobre o tema, as terras são passíveis de expropriação, e não desapropriação, ou seja, sem indenização prévia:

Art. 303 parágrafo 1º – São terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados os índios aquelas destinadas à sua habitação efetiva, às suas atividades produtivas e as necessárias à sua preservação cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

Isso se dá porque o STF entende que a desapropriação envolve “necessidade pública” e uma “escolha da entidade pública”. A expropriação, por sua via, é uma consequência da culpa do proprietário. Por isso, só no caso da 1ª há indenização.

O posicionamento de parte dos ministros do STF, como Gilmar, Moraes, Mendonça e Nunes Marques, aumenta, no entendimento dos ruralistas, a possibilidade da Corte adotar o conceito da ocupação tradicional prevista na Constituição Federal, mas com desapropriação mediante prévia indenização na conciliação.

Contudo, os produtores rurais disseram não conseguir prever qual conceito de marco temporal os ministros vão aceitar -o conceito objetivo definindo uma data, como proposto pelo Congresso, ou o conceito de posse imemorial, o último estabelecido pelo STF na derrubada do marco temporal.

Os processos que tramitam na Corte com o mesmo tema devem seguir o que for deferido na conciliação.

Conciliação afronta a democracia

Isabella, conhecida como Bella Kariri, ativista que representa o povo Kariri -território na Paraíba-, alega que a posição do ministro Gilmar em tentar uma conciliação é uma “afronta à democracia do país” . Ela relembra que o STF o julgou inconstitucional anteriormente, em 27 de setembro de 2023.

O entendimento fixado pela Corte diz que “a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que indígenas tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou da configuração do ‘renitente esbulho’ (conflito físico ou controvérsia judicial) na data da promulgação da Constituição”.

Segundo Bella, que esteve no 20º ATL (Acampamento Terra Livre) em abril deste ano, o marco temporal é uma forma de o Estado respaldar a invasão de terras por grileiros, ruralistas, mineradoras e madeireiras, como se dá com o povo Yanomami hoje.

Os indígenas Yanomami têm sido expostos ao contato com garimpeiros e madeireiros que atuam ilegalmente na região. Nos últimos 5 anos, 1657 indígenas da região morreram. Há também casos crônicos de desnutrição e doenças.

O que esses povos enfrentam seria ainda mais recorrente com a validação da tese, de acordo com a ativista. O pensamento é respaldado por Beradêro, co-fundador do Coletivo Peabiru e membro da tribo Puri, que argumenta que a posição do ministro é “escandalosa”. Disse que Gilmar tenta “conciliar o inconciliável”. 

“A tese do Marco Temporal é flagrantemente inconstitucional, assim o próprio STF decidiu de forma colegiada”, afirmou.

Para Beradêro, os prejuízos de tentar conciliar uma “relação predatória” dos ruralistas com esses territórios serão “catastróficos” também para a sociedade não-indígena, uma vez que os povos originários são guardiões da maior parte da biodiversidade do mundo.

Estudo do Ipam (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia) de junho de 2023 estima que 23 milhões a 55 milhões de hectares de áreas nativas sejam desmatados e possam desaparecer com a definição de um marco temporal. O resultado seria a emissão de 7,6 bilhões a 18,7 bilhões de toneladas de CO2 (gás carbônico), equivalentes a 5 anos e 14 anos de emissões do Brasil, ou a 90 anos e 200 anos de emissões dos processos industriais, respectivamente.

Bella complementa que não respaldar a pauta indígena e preservar seus territórios é mais danoso à sociedade no geral do que aos próprios povos, pois não considerar a reivindicação indígena resulta em tragédias naturais, como hoje está acontecendo no Rio Grande do Sul.

Além disso, os estudiosos argumentam que a lei 14.701 de 2023 ignora um histórico de violências contra os povos que resultaram na expulsão dos indígenas dos seus territórios, antes mesmo da Constituição.

Ambos os povos Puri, no Sudeste, e Kariri, no Nordeste, não ocupavam as terras na data da proclamação por, segundo eles, terem sido expulsos das terras depois de séries de invasões, sendo por anos considerados “extintos” pelo Estado brasileiro.

O processo que esses povos passam hoje é o de retomada das terras que alegam ser “ancestrais”, e não “temporais”. As consequências da validação dessa tese, que vai de encontro com os direitos constitucionais dos indígenas e da convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho) -que garante aos povos indígenas o direito de autodeterminação- criará uma enorme calamidade ambiental e acrescerá a dívida histórica do Estado com esses povos.

Insegurança jurídica

O diretor-executivo da Aprosoja, Wellington Rodrigues de Andrade, afirma que a questão da posse imemorial traz uma insegurança jurídica enorme, visto que os indígenas “perambularam” pelo Brasil inteiro. Por isso, vestígios ancestrais podem ser encontrados na maior parte do país, fazendo com que não sejam fator suficiente para reivindicar uma terra.

O engenheiro agrônomo e ex-presidente do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) Xico Graziano adere ao pensamento e diz que o grande problema que rege a questão é que há 15 anos começaram a aparecer indígenas invadindo ou reivindicando terras onde eles não mais estavam há 50 anos ou 60 anos. Segundo ele, são setores da esquerda agrária acoplados ao MST (Movimento Sem terra).

O essencial para resolução da questão, segundo os ruralistas, é que haja o contraditório com a participação dos produtores que estão sendo expropriados para se defenderem dentro do processo administrativo instaurado pela Funai, o qual consideram “inquisitório”, sem possibilidade de defesa. Além disso, que seja deferida a desapropriação, com justa indenização.

Entenda

O marco temporal foi aprovado na Câmara em 31 de maio, com 283 votos favoráveis, 155 contra e uma abstenção. 

A tese é uma das pautas prioritárias da gestão petista, que é contra o tema. O avanço do texto na Casa Baixa foi considerado uma derrota para o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

No entanto, na mesma data da aprovação na Casa Baixa, o STF retomou a análise do caso e definiu nova tese, barrando o marco temporal.

O plenário do Senado aprovou na noite de 27 de setembro de 2023, por 43 votos a 21, o projeto de lei 2.903/2023, que estabelece a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O STF rejeitou a tese em 21 de setembro de 2023, por 9 votos a 2.

O entendimento da Corte tem repercussão geral, ou seja, é aplicado em outros casos que tramitam na Justiça sobre demarcação de terras.

9 votos contrários ao marco temporal: Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber (presidente);

2 a favor: Nunes Marques e André Mendonça.

O caso que motivou o julgamento trata-se do recurso protocolado pela Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) contra decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que concedeu a reintegração de posse solicitada pela Fatma (Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente) na área da TI (Terra Indígena) Ibirama, em Santa Catarina. O cenário de conflito entre fazendeiros e indígenas é semelhante ao debate sobre a Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, em 2009.

Ao definirem as regras que ficaram fixadas para a Justiça nas decisões que tratam sobre o tema, venceu a tese proposta pelo ministro Dias Toffoli, que contemplou elementos propostos pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e do relator, Edson Fachin.

Eis o entendimento fixado pela Corte: 

  • demarcação é o “procedimento declaratório do direito originário territorial à posse das terras ocupadas tradicionalmente por comunidade indígena”; 
  • segundo o STF, a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que indígenas tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou da configuração do “renitente esbulho” (conflito físico ou controvérsia judicial) na data da promulgação da Constituição; 
  • se já havia ocupação indígena ou conflito na data da promulgação da Carta Magna, será aplicado o regime de indenização por benfeitorias úteis e necessárias;
  • na ausência das duas hipóteses na data da promulgação da Constituição, são válidos e serão indenizados os títulos de terras dados às pessoas que agiram de boa-fé. A indenização é prévia e será de responsabilidade da União;
  • quando inviável o reassentamento das pessoas que ocuparam a terra, caberá a elas indenização, pela União e pelo ente federativo que titulou a área, correspondente ao valor da terra nua, paga em dinheiro ou em títulos da dívida agrária, se for do interesse do beneficiário; 
  • não haverá indenização nos casos de terras indígenas já reconhecidas e demarcadas, exceto os que continuam na Justiça;
  • é dever da União demarcar as terras indígenas, sendo admitida a formação de áreas reservadas só diante da absoluta impossibilidade de concretização da ordem constitucional de demarcação, devendo ser ouvida, em todo caso, a comunidade indígena; 
  • o redimensionamento de terra indígena só será possível em caso de comprovado descumprimento dos elementos contidos no artigo 231 da Constituição e por meio do procedimento demarcatório; O questionamento poderá ser feito até 5 anos depois da demarcação anterior; 
  • o laudo antropológico é elemento fundamental para a demonstração da tradicionalidade da ocupação de comunidade indígena, de acordo com seus usos, costumes e tradições;
  • as terras de ocupação tradicional indígena são de posse permanente da comunidade, cabendo aos indígenas o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e lagos nelas existentes; 
  • as terras de ocupação tradicional indígena, na qualidade de terras públicas, são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis;
  • a ocupação tradicional das terras indígenas é compatível com a tutela constitucional do meio ambiente, sendo assegurados o exercício das atividades tradicionais dos indígenas;
  • as comunidades indígenas podem se envolver em processos nos quais serão discutidos seus interesses, sendo a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e o Ministério Público fiscais da lei.

Em 14 de dezembro, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei que validou o marco. Depois da promulgação da Lei, o PL (Partido Liberal), o PP (Partido Progressista) e o Republicanos entraram com uma ação no STF em 28 de dezembro de 2023 para garantir a eficácia do marco temporal. 

Na ação encaminhada ao Supremo, os partidos alegam que o Congresso exerceu sua competência legislativa ao validar o marco temporal. “Em cenário de discordância republicana entre poderes acerca de determinado conteúdo normativo, a última palavra em um regime democrático, sempre deve ser do Poder Legislativo, verdadeira casa da democracia”, afirmaram os partidos.

Depois da sessão do Congresso que derrubou o veto ao marco temporal, a Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) e demais partidos políticos protocolaram ações no STF para garantir a prevalência do veto presidencial, pedindo a inconstitucionalidade da lei. 

O relator dos novos processos, Gilmar Mendes, foi escolhido por meio de sorteio eletrônico. Em abril de 2024, o decano do STF determinou a suspensão de todos os processos que tratam da Lei do Marco Temporal (14.701 de 2023) e a instauração de uma Comissão Especial com integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo e representantes da sociedade civil.

A decisão liminar de Gilmar foi levada ao plenário virtual na 6ª feira (3.mai) para análise dos demais ministros. Com o pedido de destaque de Barroso, o caso deve entrar no plenário do STF em uma data definida pelo próprio ministro, que é responsável pela elaboração da pauta da Corte.

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