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Luciano Amaral apresenta projeto que isenta do Imposto de Renda Idosos com Comorbidades

Deputado busca aliviar a carga financeira, promovendo mais justiça aos aposentados e idosos

Por Assessoria 23/01/2024
Luciano Amaral apresenta projeto que isenta do Imposto de Renda Idosos com Comorbidades
Deputado Luciano Amaral (Foto: (Foto: Cortesia/Assessoria))

O deputado Luciano Amaral (PV-AL) apresentou no Congresso o Projeto de Lei 4425/23, que visa conceder isenção total do Imposto de Renda (IR) para pessoas idosas portadoras de comorbidades. O projeto, já em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe uma alteração na Lei 7.713/88, que concede hoje isenção a pessoas com diversas condições de saúde, só que sem contemplar a totalidade das comorbidades, como propões Amaral.

"Com a apresentação deste Projeto de Lei, buscamos corrigir uma lacuna na legislação e assegurar que a isenção alcance não apenas algumas condições específicas, mas sim todas as comorbidades que impactam a saúde dos idosos", afirmou o deputado, que pretende não apenas aliviar a carga financeira dos aposentados e idosos com comorbidades, mas também promover justiça e equidade.

"Ao ampliar os critérios para a isenção, estamos trabalhando para garantir que nossa legislação seja mais inclusiva e atenda às necessidades reais daqueles que mais necessitam. Juntos, podemos construir um futuro mais justo e compassivo para os idosos do nosso país", concluiu o deputado.

O deputado ressalta que, no caso dos idosos, a isenção atualmente se aplica apenas a rendimentos que ultrapassem R$ 2.112. Ele enfatiza ainda que a prevenção e o tratamento de doenças por parte de aposentados e idosos com comorbidades geram significativos custos financeiros, reduzindo sua capacidade contributiva.

Comorbidades são condições prévias que podem agravar a saúde de indivíduos contaminados por uma enfermidade. O Projeto de Lei de Amaral propõe que o Ministério da Saúde seja responsável por definir, através de regulamento, quais comorbidades possibilitarão a isenção do Imposto de Renda.

O texto altera a Lei 7.713/88, que concede isenção às pessoas com:


Aids
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por Radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Neoplasia Maligna
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa

A proposta de isenção do Imposto de Renda será agora analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. O resultado dessa análise será conclusivo e determinará os próximos passos para a potencial implementação do Projeto de Lei. O deputado Luciano Amaral espera que a proposta seja avaliada com sensibilidade para ser colocada em votação.

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