Ministério Público apura atraso nos pagamentos dos aposentados e pensionistas de Japaratinga
Representante ministerial enviou ofício à prefeitura de Japaratinga para que ela se manifeste ofertando informações detalhadas sobre os meses em que os funcionários ficaram sem receber seus vencimentos
Ministério Público apura atraso nos pagamentos dos aposentados e pensionistas de Japaratinga
Representante ministerial enviou ofício à prefeitura de Japaratinga para que ela se manifeste ofertando informações detalhadas sobre os meses em que os funcionários ficaram sem receber seus vencimentos
Por Ascom MPE | Edição do dia 11 de janeiro de 2021
Categoria: Notícias, Política
| Tags: Alagoas,aposentados,Japaratinga,litoral norte,Ministério Público,pensionistas
O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo, instaurou Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 06.2021.0000007-8 para apurar denúncia sobre atrasos nos pagamentos de pensões e aposentadorias pela Prefeitura de Japaratinga, nos anos de 2019 e 2020. O promotor de Justiça, Carlos Davi Lopes, busca pormenores que possam robustecer a informação para a adoção das medidas cabíveis.
O representante ministerial enviou ofício à prefeitura de Japaratinga para que ela se manifeste ofertando informações detalhadas sobre os meses em que os funcionários ficaram sem receber seus vencimentos, bem como o total dos valores em aberto, nomes de todos os pensionistas e aposentados em situação pendente.
“Recebemos um protocolo com denúncia anônima enviada à Ouvidoria do Ministério Público e sentimos a necessidade de coletar informações preliminares, pois, se constatada, pode configurar em prática de improbidade administrativa. Enviei ofício à Prefeitura para que possam enviar dados precisos e, obviamente, adotaremos todas as providências que o caso exigir”, afirma o promotor Carlos Davi.
O procedimento preparatório de inquérito civil, disciplinado no artigo 129, VI, da Constituição Federal, assim como no artigo 26, I, da Lei 8.625/93 e no artigo 2º, §4º, 5º e 6º, da Resolução 023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), é o meio procedimental adequado para a coleta de informações preliminares destinadas à verificação da necessidade ou não de instauração do inquérito civil.