A princípio, o pedido foi negado, mas a promotora, Adriana Accioly, insistiu na sustentação como forma de proteção à criança.
“Inicialmente não logramos êxito, pois o Juízo entendeu que, ante o isolamento determinado em virtude da Pandemia de Coronavírus, a criança deva permanecer com a atual guardiã, evitando deslocamentos e reduzindo riscos de contágio. Porém, com toda lhaneza entende este órgão do MP que a melhor solução que se observa no presente momento a esta situação em concreto é a reconsideração da decisão, conforme pedido da requerente (outra mãe). Esta salientou, apresentando documentação pertinente, que a guardiã da criança exerce a nobre profissão de médica, neste período de Pandemia, em hospitais desta Capital. Ressalta, outrossim, que o exercício do mister coloca a mesma em contato com pacientes suspeitos e infectados e, desta forma, acarreta risco para a criança cuja guarda detém”, explica a promotora.
A magistrada deixou claro que a decisão não trata de mudança permanente de guarda e determinou que, diariamente, a requerente permita contato da criança com a guardiã – que ficará à distância por 20 dias -, por meio de ligações telefônicas, chamadas de vídeos.
“No presente caso, não há como se discutir Modificação de Guarda em processo devidamente sentenciado, o qual transitou em julgado. Observa que o pedido formulado versa sobre Busca e Apreensão, constatando esse juízo que nenhuma das genitoras abre mão de seus direitos em relação a convivência com a menor. Entendendo assim, que deve existir o bom zelo por ambas as mães, priorizando a necessidade da criança na convivência de ambas”.
A juíza Maysa Bezerra reforça seu a sentença: “Para tanto, determino que venha prevalecer é o bom censo das partes , por ambas Requerente e Requerida não ter dado motivos a Pandemia COVID-19, mesmo que o distanciamento esteja ocorrendo, poderá ser exercido contato através de vídeo, celular, diariamente, da menor com a outra genitora, afirmando ainda que a reflexão por parte das genitoras deve ser vista de forma diferenciada neste momento, há uma realidade mundial coletivo e não interesse próprio”.
A promotora de Justiça, Adriana Accioly, ressalta a importância do entendimento entres ambas as mães, pensando exclusivamente no bem-estar da menina.
“Seria inadmissível e até surpreendente que, entre duas pessoas muito esclarecidas, não houvesse um consenso, por medição de forças, quando a única intenção é priorizar a saúde da criança. Fico satisfeita com a decisão da juíza e tenho convicção de que tudo voltará à normalidade no contexto da guarda anteriormente determinada”, conclui a promotora.