Justiça decide remover propagandas de Rui Palmeira do site da Prefeitura
Justiça decide remover propagandas de Rui Palmeira do site da Prefeitura
Por | Edição do dia 28 de setembro de 2016
Categoria: Blog, Notícias, Política
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A juíza Eleitoral da 2ª Zona da capital, Maria Verônica Correia, determinou a retirada de todo o material de divulgação da página institucional da prefeitura de Maceió, acatando a denúncia de que Rui Palmeira estaria usando a mais uma ferramenta da estrutura pública para autopromoção pessoal. Na ação de investigação judicial, movida pelos advogados da coligação do candidato à prefeitura Cícero Almeida, ficou provado que as notícias veiculadas estariam promovendo publicidade institucional ilegal do atual prefeito. A juíza determinou ainda a proibição de novas edições e publicações em sentido idêntico.
Em um dos trechos da decisão, a juíza diz que “os documentos que instruem a petição, bem como a consulta ao sítio eletrônico indicado na inicial, em análise preliminar e provisória, própria desta fase processual, demonstram a verossimilhança da alegação de que a Municipalidade de Maceió, no sítio institucional (http://www.maceio.al.gov.br) mantido junto à rede mundial de computadores “internet”, está promovendo a divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas realizados durante a atual gestão”.
Maria Verônica Correia ressalta que a propaganda institucional deverá ter “caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, exatamente o inverso do que a gestão de Rui Palmeira vem fazendo.