Chapa “eleita” na Barra pode ser cassada por compra de votos
Prefeita Emanuella Moura e sua vice, Lívia Carla Alves, respondem à Ação de Impugnação de Mandato Eletivo na 17ª Zona Eleitoral
Chapa “eleita” na Barra pode ser cassada por compra de votos
Prefeita Emanuella Moura e sua vice, Lívia Carla Alves, respondem à Ação de Impugnação de Mandato Eletivo na 17ª Zona Eleitoral
Por | Edição do dia 8 de maio de 2017
Categoria: Alagoas, Notícias
| Tags: Barra de Santo Antônio,Chapa eleita pode ser cassada
Está marcado para o próximo dia 17 o início da tomada dos depoimentos das pessoas arroladas como testemunhas na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) de número 3-45.2017.06.02.0017 contra a prefeita Emanuella Corado Acioli de Moura (PSDB), e a vice, Lívia Carla da Silva Alves, da Barra de Santo Antônio. Essa audiência foi marcada pelo juiz Wilamo de Omena, da 17ª Zona Eleitoral.
A ação movida pela coligação partidária “Compromisso com o Povo” relata de forma detalhada como funcionava o esquema para compra de votos para as então candidatas à prefeita e vice respectivamente: Emanuella Moura e Lívia Carla.
A Polícia Civil desmontou o esquema fraudulento após interrogar duas mulheres que foram presas em flagrante portando dinheiro e listas com nomes de eleitores que receberiam até R$ 250,00 pelo voto. As mulheres, na condição de aliciadoras desses eleitores, receberiam R$ 500,00 pela compra desses votos e por organizar a lista com os nomes e números dos Títulos Eleitorais.
Conforme a AIME de número 3-45.2017.06.02.0017, as então candidatas teriam se valido da prática de corrupção de eleitores para atingir a primeira colocação no pleito, o que acarretou com o desequilíbrio da disputa eleitoral contra seus adversários Carlos Alexandre e seu então vice, Tadeu Cavalcante. Caso seja condenada na Justiça Eleitoral a chapa eleita será cassada, pois a utilização de captação ilícita de sufrágio, conforme previsto no artigo 41 da LE, destaca a clara finalidade de corromper o eleitor para o êxito nas urnas.
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