Justiça proíbe exposição involuntária de presos provisórios
Juiz Alberto Jorge Correia, titular da 17ª Vara Cível, acatou em parte pedido feito pela Defensoria Pública de Alagoas; decisão foi proferida nesta sexta-feira (24)
Justiça proíbe exposição involuntária de presos provisórios
Juiz Alberto Jorge Correia, titular da 17ª Vara Cível, acatou em parte pedido feito pela Defensoria Pública de Alagoas; decisão foi proferida nesta sexta-feira (24)
Por | Edição do dia 24 de março de 2017
Categoria: Alagoas, Notícias
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Decisão é do juiz Alberto Jorge Correia, titular da 17ª Vara Cível da Capital. (Foto: Caio Loureiro)
Os presos provisórios de Alagoas não poderão mais ter as suas imagens expostas, de maneira involuntária, nos meios de comunicação. A decisão, proferida nesta sexta-feira (24), é do juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima, da 17ª Vara Cível de Maceió.
“Fotos, vídeos e divulgação de nomes podem ser produzidos livremente pelos meios de comunicação, observadas as restrições legais e a responsabilidade destes veículos. O que não é possível é a colaboração dos agentes públicos com os meios de comunicação para a exposição involuntária e sensacionalista de presos que sequer tiveram suas culpas formadas”, explicou o magistrado, que acatou em parte pedido feito pela Defensoria Pública do Estado.
O juiz também proibiu que funcionários de empresas de comunicação utilizem-se dos veículos públicos ou de qualquer outro equipamento estatal para produzir imagens e/ou exposições involuntárias dos presos provisórios.
“Há o perigo de acordos espúrios entre agentes públicos e os meios de comunicação para a produção de matérias jornalísticas. Há também a possibilidade de que as empresas privadas valham-se do instrumental público (veículos, ações etc.) e dos agentes públicos para interesse dos seus negócios privados. De nenhum modo o Juízo está afirmando a ocorrência destes fatos, porém advertindo para o perigo da sua possibilidade, sendo certa aqui a necessária separação entre o público e o privado”.
O magistrado estabeleceu o prazo de 15 dias, a partir da intimação, para que o Estado de Alagoas, por meio do secretário de Defesa Social, do delegado-geral da Polícia Civil e do comandante da Polícia Militar, promovam os atos administrativos necessários para o cumprimento da decisão. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1.000,00 para cada um.